EPM inicia curso sobre Direito Probatório e Epistemologia Jurídica no Direito Penal
Participam especialistas brasileiros e estrangeiros.
A EPM iniciou na quarta-feira (12) o Curso avançado em Direito Probatório e Epistemologia Jurídica com reflexos no Direito Penal no alcance da tipicidade. As exposições iniciais foram proferidas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornik e pelos professores Jordi Ferrer Beltrán e Carmen Vázquez, da Universidade de Girona, da Espanha. O curso teve 545 matriculados nas modalidades presencial e on-line, abrangendo 84 comarcas e 22 estados.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, destacou a relevância e a complexidade do tema e o compromisso da Escola em promover um espaço de diálogo qualificado e crítico entre teoria e prática jurisdicional. Ele salientou que o curso propõe um diálogo entre Direito Probatório, Epistemologia Jurídica e Direito Penal, visando à reflexão sobre os limites do conhecimento e os riscos da reconstrução dos fatos, bem como sobre os desafios das provas digitais e as transformações advindas das inovações tecnológicas.
O juiz Valdir Ricardo Lima Pompeu Marinho, coordenador do curso e auxiliar do STJ, observou que a proposta vai além da formação técnica e busca a reformulação do pensamento jurídico diante da revolução probatória contemporânea. Ele afirmou que os expositores são referências na racionalidade probatória e que o curso oferece um espaço privilegiado de reflexão ética e democrática sobre o papel da prova e a falibilidade humana nas decisões judiciais.
O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, coordenador da área de Direito Penal da EPM e do curso, agradeceu o apoio da direção da Escola e a participação de todos, em especial dos palestrantes.
O ministro Joel Paciornik discorreu sobre as transformações digitais que impactam o processo penal e a confiabilidade da prova. Enfatizou que é essencial garantir a autenticidade, integridade e rastreabilidade das provas digitais, lembrando que atualmente mais de 80% dos processos tramitam em meio eletrônico. Citando precedentes do STJ, ressaltou a importância da cadeia de custódia como garantia constitucional ligada ao devido processo legal e à ampla defesa, ponderando que falhas nesse controle podem comprometer a legitimidade da Justiça Penal.
Na sequência, foi analisado o tema “A falibilidade das decisões judiciais sobre os fatos: erros probatórios”, com exposição da professora Carmen Vázquez, que desenvolve linhas de pesquisa concentradas na justificação das decisões judiciais, especialmente no raciocínio probatório, com ênfase nos problemas decorrentes do uso do conhecimento de peritos na formação da convicção dos juízes. Ela enfatizou que compreender os erros probatórios é essencial para fortalecer a legitimidade dos sistemas de Justiça e evitar que equívocos se tornem estruturais.
Encerrando as exposições, o professor Jordi Beltrán falou sobre o tema “É possível motivar decisões judiciais sobre os fatos sem standards de prova?”, refletindo sobre a relação entre motivação judicial e padrões de suficiência probatória. Ele ponderou que a motivação judicial plena exige abandonar a concepção persuasiva da prova, centrada na crença pessoal do juiz, e adotar uma concepção racional, pautada em inferências justificáveis entre as provas e as hipóteses sobre os fatos.
RL (texto) / MA (fotos)