EPM promoverá o curso ‘Aspectos práticos do cumprimento das medidas protetivas pelos oficiais de Justiça à luz do Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero’
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1ª Aula – 6/3
Noções preliminares sobre violência de gênero e a atuação do Oficial de Justiça em situações de alto risco no cumprimento de medidas protetivas
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Palestrantes |
Mediadores
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1ª Parte
1. O sistema patriarcal: suas características e seu histórico; 2. Conceito de gênero x estereótipo de gênero; 3. Conceito de violência de gênero, seu caráter instrumental, o ciclo de violência e a síndrome da mulher que apanha; 4. Conceito de Interseccionalidade e o imbricamento entre gênero e os demais marcadores sociais da diferença (raça, etnia, idade, classe social etc.) 5. O Formulário de Avaliação de Risco como ferramenta essencial para aplicação da Lei Maria da Penha a partir de um olhar interseccional; 6. Resolução n 492/23 e Resolução n. 598/24 – os Protocolos de Julgamento com Perspectiva de Gênero, como uma proposta metodológica de atuação para o reconhecimento de assimetrias entre as partes: breve histórico, natureza, relevância, objeto e finalidade. |
Juíza Rafaela Caldeira Gonçalves
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Juíza Fernanda Yumi Furukawa
Juíza Tatiana Moreira Lima
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2ª Parte
A atuação dos oficiais de justiça no cumprimento de mandados de medidas protetivas da Lei Maria da Penha
1. Localização dos oficiais de justiça dentro do sistema de justiça: a. Estado, controle social, violência social e risco; b. Origens da profissão e seu vínculo com a atividade judicial e policial; c. Alterações pelas quais a carreira passou ao longo dos séculos.
2. Atuação dos oficiais de justiça em situações de violência como uma constante: a. Atividade de risco; inserção em meio à violência; b. Mapeamento de risco e sua importância para os oficiais de justiça; c. Riscos físicos presentes na atuação dos oficiais de justiça; d. Riscos psicológicos na atuação dos oficiais de justiça. |
Oficial de Justiça Vagner Sebastião
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2ª aula – 13/3
Entre a urgência e o cuidado – o papel dos oficiais na execução de medidas protetivas de urgência
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Tema |
Palestrantes |
Mediadores |
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1ª Parte
1. Execução operacional no cumprimento de mandados de medidas protetivas de urgência em violência doméstica.
a. Planejamento da diligência. i. Resolução 346/20 do CNJ. ii. Mapeamento de risco no caso de cumprimento de ordens judiciais relacionadas à lei Lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha. iii. Resolução Conjunta CNJ/CNMP 5/20: o Formulário de Avaliação de Risco como ferramenta operacional essencial para aplicação da Lei Maria da Penha.
b. Execução da diligência. i. Atividades preparatórias ii. Contato prévio com a vítima. iii. Análise do risco in loco. iv. Possíveis crimes ligados ao exercício da função do oficial de Justiça no cumprimento das medidas protetivas (remanejamento do conteúdo da aula quatro). v. Abordagem: segurança básica e rapport. vi. Gerenciamento de crises operacionais.
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Oficial de Justiça Vagner Sebastião
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Juíza Tatiane Moreira Lima
Juíza Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho
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2ª Parte
Cumprimento de mandados de MPU envolvendo crianças e adolescentes:
a. Como vítima. b. Integrando o núcleo familiar.
2. Tópicos
a. A violência contra a mulher no contexto familiar e os tipos de violência que também afetam crianças e adolescentes. b. Crianças e adolescentes como vítimas diretas e indiretas da violência no âmbito familiar. c. O art. 227 da Constituição Federal e os princípios da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta humanitária. d. A Política Judiciária Nacional para Infância a Primeira (Resolução 470/22) e. CNJ. e. Normas de interesse na Lei nº 13.431/2017 - Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. f. Atuação do Oficial de Justiça no cumprimento de medidas protetivas (Lei Maria da Penha) que envolvam crianças e adolescentes. g. atuação humanitária, estatal e cidadã do Oficial de Justiça. h. análise do contexto e dos riscos. i. modos de abordagem, condução da diligência e qualidade no atendimento. j. a acolhida e a escuta de crianças e adolescentes envolvidos. k. O dever de comunicar ocorrência de ameaças ou violações de direitos da criança e do adolescente. l. Casos de comunicação ao Juízo, ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar. m. Violência institucional. n. Normas de interesse na Lei nº 14.344/22 – Lei Henry Borel. o. A Carta de Serviços da rede de atendimento à Mulher e à Criança/Adolescente como instrumento de garantia de direitos. |
Oficial de Justiça Izidoro Wilson Mascagni
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3ª aula – 20/3
Práticas antirracistas na atuação dos oficiais de justiça e discussão de casos sensíveis
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Tema |
Palestrantes |
Mediadores |
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1ª Parte
1. A atuação do oficial de Justiça com perspectiva racial, à luz da Resolução n. 598/24. 2. Casos práticos: Desafios na busca por uma atuação interseccional. 3. Resolução n 492/23 e Resolução n. 598/24 – os Protocolos de Julgamento com Perspectiva de Gênero e Racial, como uma proposta metodológica de atuação para o reconhecimento de assimetrias entre as partes: breve histórico, natureza, relevância, objeto e finalidade.
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Juíza Juliana Silva Freitas
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Juíza Maria Isabel Rebello Pinho Dias
Juíza Fernanda Yumi Furukawa
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2ª Parte
1- Estudo de caso típico de violência doméstica.
a. Aplicação dos conceitos estudados nas aulas anteriores na análise de um caso real. b. criança como vítima direta/indireta. c. Estudo de caso, que envolva VD e criança, trazendo questões envolvendo a rede (Conselho Tutelar, e outros atores) |
Oficial de Justiça Vagner Sebastião
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4ª aula – 27/3
A rede de atendimento e enfrentamento das mulheres em situação de violência: equipamentos, direitos e atuação dos oficiais de Justiça
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1ª Parte
Conhecendo a rede: o oficial de Justiça como integrante da rede de atendimento e enfrentamento à violência de gênero. |
Professora Ana Cristina de Souza |
Oficial de Justiça Vagner Sebastião
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2ª Parte
1. Dúvidas jurídicas no cumprimento de mandados de medidas protetivas de urgência em violência doméstica
a. Questões práticas envolvendo cumprimento de mandados de MPU de VD. Principais Dúvidas quanto ao cumprimento. |
Mesa jurídica: dúvidas e possibilidades
Juíza Adriana Barrea
Juiz José Pedro Rebello Giannini
Juíza Renata Coelho Okida
Juiz Fabio Henrique Falcone Garcia
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Oficial de justiça Ramiro Vasconcelos Muniz
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