EPM inicia novo curso de especialização em Direito do Consumidor
Antonio Morato e Cláudia Lima Marques foram os expositores.
Os fundamentos históricos e constitucionais do Direito do Consumidor foram tema da aula inaugural do 9º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito do Consumidor e do ciclo de palestras on-line Teoria geral do Direito do Consumidor, realizada hoje (4) na EPM. As exposições foram ministradas pelos professores Antonio Carlos Morato e Cláudia Lima Marques.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Ricardo Cunha Chimenti, agradeceu a participação de todos, em especial dos expositores, e o trabalho dos coordenadores e professores assistentes e destacou a relevância dos cursos para o aprofundamento técnico. Ele ressaltou que o Direito do Consumidor brasileiro é referência internacional e que sua consolidação contou com a contribuição decisiva dos Juizados Especiais. Enfatizou ainda o compromisso da EPM com o debate qualificado e reiterou que a Escola permanece de portas abertas para acolher ideias, reflexões e o permanente aprimoramento institucional.
Também compuseram a mesa de abertura o desembargador Alexandre David Malfatti e o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, coordenadores dos cursos e da área de Direito do Consumidor da EPM, e os juízes Ricardo Dal Pizzol, conselheiro da EPM, Andreia Maura Bertoline Rezende de Lima e Mônica Di Stasi, professores assistentes do curso.
Cláudia Lima Marques dividiu a análise em dois eixos centrais. No primeiro, discutiu o dever fundamental de proteção do consumidor, expressão inspirada na doutrina alemã, para enfatizar o ofício constitucional do juiz. Destacou que a Constituição Federal de 1988 elevou a defesa do consumidor ao patamar de direito fundamental, especialmente no artigo 5º, inciso XXXII, conferindo-lhe status de garantia institucional e vedando retrocessos na proteção legal.
Na segunda parte, abordou a atualização do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere ao crédito responsável e ao superendividamento. Ressaltou que a reforma efetivada pela Lei nº 14.181/21 (Lei do Superendividamento) reforça as origens constitucionais do sistema consumerista, com a preservação do mínimo existencial e a criação de instrumentos de conciliação e repactuação de dívidas, como forma de evitar a exclusão social e assegurar efetividade à dignidade do consumidor.
Na sequência, Antonio Carlos Morato destacou a importância de revisitar os fundamentos históricos e constitucionais do Direito do Consumidor, contextualizando sua evolução desde o Código de Hamurabi, criado na Babilônia por volta de 1750 a.C., e o Direito Romano até a consolidação contemporânea da proteção jurídica no Brasil.
Ele apontou a relevância da intervenção estatal no domínio econômico, especialmente diante das falhas da produção em massa, dos acidentes de consumo e da necessidade de tutela da parte vulnerável nas relações de mercado. Ao analisar a teoria da qualidade e da distinção entre fato e vício do produto ou serviço, o professor enfatizou que a proteção do consumidor está intrinsecamente ligada à dignidade da pessoa humana e à redução das desigualdades, pilares constitucionais que orientam o sistema brasileiro.
RL (texto e fotos)