EPM inicia novo curso de especialização em Direito Civil Patrimonial
Presidente do TJSP ministrou a aula magna.
Com a aula “Teoria geral do Direito Privado – os princípios regentes do Código Civil em vigor e sua aplicação concreta”, proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, teve início hoje (5) o 4º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Civil Patrimonial, da EPM.
Na abertura, a desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa, coordenadora do curso, agradeceu à direção da Escola pela confiança depositada, ao desembargador Enéas Costa Garcia, também coordenador do curso, professores assistentes e palestrantes, em especial o presidente Francisco Loureiro, lembrando que o curso teve início durante sua gestão como diretor da EPM.
O desembargador Francisco Loureiro recordou inicialmente a evolução do Direito Civil a partir século XIX, com o advento dos grandes códigos civis, o francês (1804), o alemão (1900) e o brasileiro (1916), seguidos pelos códigos dos demais países europeus, todos patrimonialistas, que foram reformados nas últimas décadas. Ele explicou que ao longo do século XX houve um desmonte gradual do Direito Civil exclusivamente patrimonial e pautado em igualdade formal, mas não em igualdade real. “O grande paradigma dos códigos anteriores era a segurança jurídica, mas ela não é um valor único e o grande desafio contemporâneo é harmonizá-la com o princípio do equilíbrio contratual, porque um contrato pode ser seguro, mas iníquo a uma das partes, normalmente a mais fraca”, observou.
Francisco Loureiro destacou também a criação de vários microssistemas ao longo do século XX, que fragmentaram os códigos civis em estatutos, em especial no Brasil, embora a estrutura geral tenha mantida e os conceitos básicos continuem no Código Civil. Ressaltou que isso gerou dificuldades para os profissionais do Direito para determinar qual a norma aplicável ao caso concreto e conciliar as leis entre si, diante da complexidade do ordenamento e da inflação legislativa.
Ele salientou ainda outra mudança ocorrida no século XX, apontada pelo jurista Norberto Bobbio, de transformação dos códigos estruturais em códigos funcionais, que mesclam regras com princípios positivados ou cláusulas gerais, como os da boa-fé objetiva, função social da propriedade, equilíbrio contratual e abuso de direito, positivados no Código Civil.
Em relação aos contratos, explicou que eles vinculam as partes e que o princípio a ser observado é o da autonomia privada, centrado no ordenamento jurídico. Lembrou que esse princípio substituiu a autonomia da vontade, porque, conforme apontado pelo jurista italiano Emilio Betti, não basta a vontade das partes, ela precisa ser reconhecida pelo ordenamento jurídico.
Francisco Loureiro citou também o jurista Michele Giorgiani, que afirmou, em uma aula inaugural da Universidade de Roma, em 1960, que a “última praia” para a autonomia da vontade, que eram os contratos, em que o poder público não interferia, estava sendo invadida, porque a autonomia privada estava sendo cada vez mais controlada por normas cogentes, proibitivas ou imperativas, para impedir que contratos iníquos, desequilibrados, com cláusulas abusivas, fossem sancionados. “O grande desafio do juiz ao julgar um contrato é harmonizar a segurança jurídica, a previsibilidade, com o saneamento de desequilíbrios, erros e violações aos princípios cogentes, que são a função social do contrato, a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual, mas de forma responsável e técnica, trabalhando com o conteúdo dogmático de cada um desses princípios”, frisou, lembrando que hoje o Direito Civil está constitucionalizado.
Participaram também da aula magna o ministro aposentado Sidnei Agostinho Beneti, de maneira on-line, e os professores assistentes do curso, desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira e juízes Guilherme Ferreira da Cruz, Ronnie Herbert Barros Soares, Rubens Hideo Arai e Tom Alexandre Brandão.
MA (texto) / KS (fotos)