Restrições aos direitos do pródigo são discutidas no ciclo ‘Defesa de tese’
Wanderley Federighi foi o expositor.
A EPM realizou hoje (22) o terceiro encontro do ciclo de palestras on-line Defesa de tese, com exposição do desembargador Wanderley José Federighi sobre o tema “As restrições aos direitos do pródigo no Direito Civil brasileiro”. O ciclo tem como objetivo divulgar pesquisas acadêmicas desenvolvidas por magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Ricardo Cunha Chimenti, ressaltou a relevância do programa ao promover a multiplicação do conhecimento acadêmico produzido por magistrados e destacou a participação de profissionais de 38 comarcas e 11 estados. Também participou do encontro o juiz Brenno Gimenes Cesca, coordenador do ciclo.
Wanderley Federighi observou que o temário escolhido ainda é pouco estudado no meio jurídico e pontuou que o comportamento do pródigo envolve gastos desordenados, habituais e anormais, capazes de comprometer o patrimônio pessoal e familiar.
Ele apresentou referências históricas sobre o tratamento jurídico do pródigo em diferentes ordenamentos, como os de Roma, França, Itália, Portugal e Espanha. Abordou também conceitos médico-psiquiátricos relacionados ao tema, explicando que a prodigalidade pode decorrer tanto de transtornos mentais quanto de comportamentos compulsivos ligados ao alcoolismo, ao jogo e a outras situações capazes de comprometer a administração patrimonial.
O expositor mencionou que o Direito brasileiro recebeu forte influência das Ordenações Filipinas de 1603, vigentes no país até a entrada em vigor do Código Civil. Lembrou ainda que juristas como Clóvis Beviláqua defenderam a exclusão da figura do pródigo do Código Civil de 1916, mas prevaleceu a tradição jurídica de mantê-lo entre os relativamente incapazes.
Wanderley Federighi esclareceu que a incapacidade relativa tem caráter excepcional e visa à proteção não apenas do próprio incapaz, mas também da família, de terceiros e da sociedade. Ele salientou que o Código Civil atual preserva a figura do pródigo no rol dos relativamente incapazes. O expositor finalizou comentando que a interdição e a curatela continuam existindo no ordenamento jurídico brasileiro, embora atualmente aplicadas de forma mais flexível e adaptadas às necessidades de cada caso.
RL (texto) / LS e RL (reprodução e arte)