Nova Lei do Seguro é debatida na EPM
Professora portuguesa Maria Inês de Oliveira Martins palestrou.
As alterações trazidas pela nova lei sobre o contrato de seguro foram tema da palestra Direito do Seguro: as grandes mudanças da Lei nº 15.040/24 sobre o contrato de seguro, realizada hoje (3) na EPM. A exposição foi feita pela professora Maria Inês de Oliveira Martins, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que apresentou reflexões sobre os primeiros efeitos da legislação e sobre a necessidade de interpretar suas disposições dentro do sistema geral do Direito Privado.
A abertura foi realizada pelo ministro aposentado Sidnei Agostinho Beneti, que ressaltou a relevância acadêmica da palestrante e a profunda familiaridade com o sistema brasileiro, incluindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele observou que o Direito do Seguro é marcado por cláusulas gerais e normas abertas, o que exige interpretação cuidadosa e aplicação consistente dos conceitos jurídicos diante das situações concretas.
Maria Inês Martins explicou que a Lei nº 15.040/24 já produz seus primeiros efeitos e oferece um cenário fértil para reflexões acadêmicas e práticas sobre o setor. Ela enfatizou a importância do Direito Comparado para a compreensão dos institutos jurídicos, contribuindo para manter o foco nos problemas concretos enfrentados pelos profissionais do Direito, permitindo identificar soluções mais adequadas e compreender melhor os efeitos de cada modelo regulatório.
A professora destacou como uma das mudanças mais relevantes da nova legislação a adoção do chamado sistema de questionário fechado. Pelo novo modelo, o segurado deve prestar informações sobre os aspectos efetivamente questionados pela seguradora. Ela avaliou que a alteração promove maior equilíbrio na distribuição de responsabilidades entre as partes e aproxima o Brasil de uma tendência consolidada em diversos países.
Na sequência, a expositora ressaltou que a legislação atribui às seguradoras o dever de esclarecer dúvidas e fornecer orientações quando as perguntas formuladas ao segurado não forem suficientemente objetivas. Ela disse que a falta desse cuidado pode comprometer a qualidade das informações prestadas durante a contratação.
Ao tratar das violações dos deveres informativos, Maria Inês Martins salientou que a resposta jurídica varia conforme o grau de culpa envolvido. Enquanto os erros decorrentes de negligência tendem a resultar em ajustes proporcionais na cobertura, as situações de dolo recebem tratamento mais rigoroso, em razão da intenção deliberada de induzir a seguradora em erro.
No encerramento, o vice-diretor da EPM, desembargador João Batista Amorim de Vilhena Nunes, destacou a relevância do tema diante das transformações em curso no Direito do Seguro e ressaltou a importância de conhecer experiências internacionais para aperfeiçoar a aplicação das novas normas no Brasil. Ele também agradeceu a participação de todos, em especial da expositora e do ministro, enfatizando a contribuição de ambos para o fortalecimento das atividades acadêmicas da Escola.
RL (texto) / BB (fotos)