EPM inicia curso sobre Direito Constitucional aplicado à jurisdição
Fernando Gajardoni e Fredie Didier debateram o processo estrutural.
Com debates sobre processo estrutural e capacidades institucionais, teve início hoje (10) o curso on-line Direito Constitucional aplicado à jurisdição contemporânea. Organizado pelo Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM, o curso é credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O encontro de abertura teve como expositores o juiz Fernando da Fonseca Gajardoni e o professor Fredie Didier Júnior.
O juiz Renato Siqueira De Pretto, coordenador do curso, agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, registrando que o curso teve 42 magistrados matriculados, do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros cinco tribunais.
Processo estrutural e capacidades institucionais: como decidir, implementar e monitorar em conformidade à cláusula da separação de poderes (considerações ao PL do Processo Estrutural no Senado nº 3/25)
O juiz Fernando Gajardoni lembrou que a realidade social com frequência apresenta conflitos complexos, que não encontram resposta adequada nos modelos processuais tradicionais. E afirmou que, mesmo sem legislação específica, o processo estrutural já é uma realidade no Brasil e exige do Poder Judiciário a busca de soluções capazes de enfrentar problemas sistêmicos e duradouros.
O expositor destacou como principal característica do processo estrutural a construção de soluções prospectivas, graduais e duradouras, por meio de diálogo institucional entre os envolvidos. Ele ressaltou que o protagonismo deve permanecer com a administração pública, cabendo ao Judiciário atuar como ambiente de qualificação do diálogo e de acompanhamento das medidas necessárias para superar situações estruturais de desconformidade.
Em seguida, Fredie Didier observou que a experiência brasileira tem uma vantagem para a condução dos processos estruturais: a flexibilidade do sistema processual. Ele enfatizou que instrumentos como os negócios processuais, a cooperação judiciária e a atipicidade executiva permitem adaptar o procedimento às necessidades concretas.
Fredie Didier também salientou que a consensualidade constitui elemento central desse tipo de processo. Ele explicou que problemas estruturais não admitem soluções prontas ou impostas unilateralmente, exigindo a participação dos envolvidos na construção das medidas necessárias para enfrentar desafios complexos que ultrapassam a atuação tradicional do magistrado.
RL (texto) / LS e RL (arte e reprodução)