EPM promove debate sobre questões recursais da Lei do Superendividamento no Gade 9 de julho
Palestraram Alexandre Malfatti, Gilson Miranda e Mônica Di Stasi.
O tratamento jurídico do superendividamento foi discutido hoje (23) no curso Lei do Superendividamento: questões polêmicas nos recursos, promovido pela EPM no Gade 9 de Julho. As exposições foram feitas pelos desembargadores Alexandre David Malfatti, conselheiro da EPM e coordenador da área de Direito do Consumidor da Escola, e Gilson Delgado Miranda e pela juíza Mônica Di Stasi, coordenadora da área de Direito Bancário da Escola e do curso. O evento teve 782 matriculados nas modalidades presencial e on-line, abrangendo 82 comarcas e 15 estados.
Na abertura, o presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, coordenador da área de Direito Bancário da EPM e do curso, salientou que o superendividamento ocupa posição de destaque entre os temas mais debatidos no Judiciário e destacou o objetivo do curso de promover o debate e o intercâmbio de experiências.
O vice-presidente do TJSP, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, ressaltou a vocação da EPM de aproximar os cursos dos magistrados e da comunidade jurídica e salientou que, em um cenário marcado por transformações tecnológicas e mudanças na rotina dos tribunais, o estudo e a reflexão são essenciais para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Também integraram a mesa de abertura os desembargadores Alexandre David Malfatti, representando o diretor da Escola; Spencer Almeida Ferreira, coordenador da área de Direito Bancário da EPM e do curso; e Marcia Regina Dalla Déa Barone, coordenadora do Gade 9 de Julho; e a juíza Mônica Di Stasi.
Iniciando as exposições, a juíza Mônica Di Stasi destacou que a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/21) representa uma evolução no tratamento das relações de consumo, ao estabelecer deveres específicos para os fornecedores de crédito, como informar, orientar, advertir e cooperar com o consumidor. Ela observou que a análise dessas situações exige considerar não apenas os aspectos jurídicos, mas também seus impactos econômicos e sociais.
O desembargador Alexandre Malfatti falou sobre os riscos de transformar o mínimo existencial em um valor imutável nas decisões judiciais. Ele explicou que essa leitura, adotada por parte da jurisprudência, não encontra respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ele ponderou que insistir em um valor fixo esvazia o propósito da Lei do Superendividamento, restringindo o acesso à repactuação de dívidas a um universo limitado de consumidores e ignorando a real capacidade orçamentária das famílias.
O desembargador Gilson Miranda enfatizou que a inclusão dos empréstimos consignados na repactuação de dívidas permanece como um dos pontos mais sensíveis do sistema, diretamente relacionado à definição do mínimo existencial. Nesse contexto, ressaltou que a tutela provisória pode desempenhar papel essencial na preservação imediata das condições mínimas de subsistência do consumidor até a realização da audiência e a efetiva reorganização global das obrigações.
RL (texto e fotos)