EPM promoverá curso sobre Direito e Psicanálise

Reflexão transdisciplinar entre o Direito e a Psicologia.

 

A EPM realizará de 3 a 24 de setembro o curso Direito e Psicanálise: o inconsciente, a subjetividade e os conflitos contemporâneos na área jurídica, sob a coordenação do desembargador Eutálio Porto. As aulas serão ministradas no auditório do 1º andar da Escola e de maneira on-line (Teams), das 19 às 21 horas. O objetivo é a reflexão transdisciplinar entre o Direito e a Psicologia, analisando como o inconsciente, os símbolos, os afetos e a constituição psíquica influenciam os sujeitos, os conflitos sociais e as práticas jurídicas contemporâneas.

 

A participação é gratuita e aberta a todos os interessados. São oferecidas 70 vagas presenciais e 200 vagas a distância. Serão emitidos certificados àqueles que registrarem ao menos 75% de frequência. Para registrá-la, o aluno da modalidade a distância deverá acessar integralmente a aula, ao vivo ou em até cinco dias corridos após a disponibilização da gravação na Central de vídeos.

 

As inscrições podem ser feitas até o dia 1º de setembro. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Mais informações no edital.

 

Programa:

 

3/9 – Diálogo entre o Direito e a Psicanálise, tendo como objeto a imparcialidade à luz de fenômenos psíquicos adotados pela teoria psicanalítica – superego e a culpa, transferência e contratransferência, com a hipótese de a imparcialidade consistir em um ‘estado mínimo’ a ser alcançado pelo julgador

1. Superego e culpa: fundamentos da obediência: análise do ‘porquê’ cumprimos a lei e qual lei efetivamente cumprimos. Estrutura do aparelho psíquico: 1ª Tópica: inconsciente, pré-consciente e consciente. 2ª Tópica: id, ego e superego. Papel do Superego: o superego como "juiz interno" ou censor; a relação entre as exigências ideais e a consciência moral. Dinâmica da culpa: a tensão entre o ego e o superego como geradora do sentimento consciente de culpa

2. Transferência e contratransferência. Conceitos fundamentais: o fenômeno do afeto e do "ser afetado" no contexto jurídico. Repetição e reatualização: a repetição de padrões afetivos e sua reatualização nos litígios jurisdicionalizados

3.Verificação prática da imparcialidade: pré-julgamento; ativismo judicial; dever de revelação do árbitro

Prof. Rodrigo D’ório Dantas de Oliveira

 

10/9 – Introdução à Psicologia Analítica: complexos, símbolos e o inconsciente coletivo

1. Os complexos: trabalhos experimentais e estudos sobre a associação de palavras 1902-1909

2. O eu como mais um complexo: os limites da consciência. Song of myself - Walt Whitman

3. A fenomenologia da persona. Tabacaria - Fernando Pessoa

4.Sombra: o indizível do eu. O retrato de Dorian Gray - Oscar Wilde

5. Anima(us) – a imagem do outro. Mon rêve familier - Paul Verlaine

6. Inconsciente coletivo: arquétipos como condição de possibilidade da imaginação humana

7. A formação ética segundo a Psicologia Analítica: o processo de individuação

8. Aproximações entre a psicologia analítica e a prática jurídica

Psicólogo Rubem Mandelbaum Pugliesi

 

17/9 – Reflexão sobre o pensamento de Winnicott, a teoria do amadurecimento emocional, trauma, relações sociais, abandono afetivo e violência. Relação entre infância, cuidado e responsabilidade social

1. Introdução à teoria de Winnicott: ambiente suficientemente bom; Holding;

Handling. Desenvolvimento emocional

2. Verdadeiro self e falso self. Adaptação social: sofrimento psíquico Identidade e reconhecimento

3. Infância, adolescência e sistema de Justiça. Vulnerabilidade psíquica. Violência intrafamiliar. Medidas socioeducativas. Escuta humanizada

4. Justiça e cuidado. O papel institucional do acolhimento humanização das práticas jurídicas

Profa. Marcia Cristina de Souza Alvim

 

24/9 – Enfoque na teoria sistêmica, que busca compreender o ser humano inserido num sistema de relações

1. O indivíduo é compreendido como alguém constituído no encontro com o outro e com os sistemas sociais que participa

2. Circularidade. Os comportamentos humanos são compreendidos de forma circular, uma ação influencia outra, continuamente

3. Comunicação. A comunicação não é apenas o que se fala, mas observar o foco nos silêncios, nos gestos, bem como nos papéis afetivos e nas relações familiares

4. Compreensão da teoria sistêmica na área jurídica. Nos conflitos familiares; na violência; na judicialização das relações; na mediação e nas práticas restaurativas

Profa. Evani Zambon Marques da Silva

 

MA (texto) / LS (arte)


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