Desafios para a implementação da reforma tributária no âmbito judicial são debatidos na EPM
Profissionais de diferentes áreas de atuação participaram.
A EPM promoveu hoje (28) o curso Questões relativas aos processos judiciais na implementação da reforma tributária, que reuniu magistrados, advogados e procuradores para debater os impactos da reforma no contencioso tributário, especialmente quanto à competência jurisdicional diante da dualidade do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O evento teve a participação dos integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
Na abertura, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, destacou a importância de alinhar o avanço do direito material às questões processuais decorrentes da reforma tributária. “Não há dúvida de que a reforma constitui um avanço que simplificará sobremaneira a questão do litigioso tributário no Brasil, e a parte do direito material, aparentemente, naquilo que é mais relevante, está pacificada. Mas ficou para trás a parte do Direito Processual – como se processará, quem processará e qual será a competência. Isso ficou para ser resolvido a posteriori, e nós precisamos de soluções práticas”, afirmou.
O diretor da EPM, desembargador Ricardo Cunha Chimenti, coordenador do evento, abordou os desafios relacionados à atuação do sistema de Justiça e à definição de mecanismos que garantam uniformidade na aplicação das normas. Ressaltou, ainda, a importância da construção de soluções institucionais para o cenário, mencionando iniciativas como os incidentes de uniformização e os Núcleos de Justiça 4.0 como possíveis instrumentos de apoio à atuação jurisdicional. “A Lei Complementar nº 227 trata de tudo isso como uma questão interfederativa”, destacou.
Na sequência, o professor Fernando Facury Scaff, coordenador do Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal, ressaltou que, diferentemente do sistema atual, em que uma operação pode gerar diversos tributos com regras e competências próprias, a reforma prevê dois tributos com a mesma estrutura normativa – o IBS, de competência de estados e municípios, e a CBS, de competência da União –, com possibilidade de interpretações divergentes caso não haja uniformização de entendimentos. “Nunca, na história do país, tivemos a mesma operação – com idêntico fato gerador e hipótese de incidência – submetida a competências distintas”, observou. Em seguida, apresentou seis propostas de alinhamento sobre a competência jurisdicional no âmbito do IVA, debatidas nos painéis do evento.
Também compuseram a mesa de abertura os integrantes do CSM, desembargadores Luis Francisco Aguilar Cortez (vice-presidente), Silvia Rocha (corregedora-geral da Justiça), Roberto Nussinkis Mac Cracken (presidente da Seção de Direito Privado), Luciana Almeida Prado Bresciani (presidente da Seção de Direito Público) e Roberto Solimene (presidente da Seção de Direito Criminal).
Debates
O primeiro painel foi moderado pelo desembargador Wanderley José Federighi, coordenador da área de Direito Tributário da EPM. Iniciando as exposições, a procuradora-geral do estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida, elencou desafios, como o federalismo de cooperação em um país tão diverso, a complexidade de interpretação de conceitos novos, a instabilidade de decisões judiciais em matéria tributária e a cultura do litígio. Ela também destacou a criação de mecanismos que tendem a reduzir o contencioso tributário e citou propostas de soluções, como a criação de varas especializadas e câmaras estaduais de uniformização de jurisprudência.
A procuradora da Fazenda Nacional Juliana Furtado Costa Araújo apontou a necessidade de organização e de atuação integrada entre a União e as procuradorias, sob a coordenação do Comitê Gestor, e propôs a criação de mecanismos para a gestão das administrações tributárias, como uma incubadora de teses, para antever problemas do contencioso; a cooperação entre os órgãos do Judiciário do país, com a integração entre os juízes; e a coordenação da atuação judicial pelo Comitê Gestor, para definição sobre a competência compartilhada e a legitimidade processual.
O procurador do município de Rio Largo (AL) Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos, secretário-geral da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM), enfatizou a expertise da Justiça Estadual em relação às questões tributárias e apontou a preocupação com a perda de autonomia dos municípios e com a definição sobre a competência e legitimidade da representação judicial nas questões relativas ao IBS.
O segundo painel foi moderado pelos desembargadores Luis Francisco Aguilar Cortez e Luciana Almeida Prado Bresciani. O advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa lembrou que o IVA é o tributo mais aplicado nas jurisdições do mundo e ponderou que, do ponto de vista teórico, as questões relativas ao IBS deveriam ser federalizadas, com uma Justiça única. Ele asseverou que deve haver uma redução abrupta do contencioso tributário, especialmente em relação às operações entre empresas, por falta de interesse econômico, e salientou a necessidade de maturação das discussões, lembrando que o Comitê Gestor foi instalado neste ano e que o momento ainda é de regulamentação da reforma tributária e de organização do Poder Judiciário.
Encerrando as exposições, o desembargador Octavio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Paraná, ponderou que pode haver aumento de litigiosidade em razão de divergências na interpretação dos institutos e citou alguns desafios, como a uniformização da interpretação e o aspecto político sobre a definição da competência. Ele ponderou que a competência para julgamento das ações relativas ao IBS e ao CBS deveriam ser da Justiça Estadual, que tem maior expertise, estrutura e orçamento e frisou a necessidade de atenção com o regime de transição da reforma tributária e com as questões criminais tributárias.
BC e MA (texto) / KS (fotos)