EPM inicia o ciclo de palestras ‘Execução penal e políticas não privativas de liberdade, com atenção às interseccionalidades’
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Ricardo Cunha Chimenti, agradeceu a participação de todos, em especial das palestrantes, o trabalho do coordenador e dos servidores e a colaboração das instituições parceiras, frisando que a EPM e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) estão à disposição para o que estiver ao alcance das escolas para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
O desembargador Luiz Antonio Cardoso, coordenador da CCrim e do evento, agradeceu à direção da EPM, instituições parceiras e expositoras. Ele convidou todos a participarem dos próximos encontros, que terão, entre outros temas, a tomada de decisão em audiências de custódia, a atenção a pessoas egressas do sistema prisional, políticas de saúde, educação, trabalho, assistência social, política antimanicomial e regulação de vagas prisionais, elencados no Eixo 4 do Programa Pena Justa.
Também compôs a mesa de abertura a diretora executiva do Instituto Ação pela Paz, Maria Solange Rosalem Senese.
Patrícia Vanzolini destacou os princípios que devem nortear as decisões judiciais, especialmente em relação à prisão de mulheres responsáveis por dependentes: dignidade da pessoa humana, intranscendência da pena, proteção integral da criança, igualdade material, individualização da pena e perspectiva de gênero. Ela enfatizou a necessidade de políticas sensíveis à interseccionalidade, lembrando que a maioria das mulheres presas são negras, sem escolaridade, responsáveis pela família e ocupam posições subalternas no tráfico de drogas, sem envolvimento em crimes violentos. Ressaltou também que a adoção de penas alternativas não significa impunidade, mas uma resposta penal mais adequada, tendo em vista os efeitos deletérios da prisão, a seletividade do sistema penal e a necessidade de selecionar casos.
A expositora citou marcos normativos, como o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças até 12 anos, e dispositivos da Lei de Execução Penal que estabelecem estrutura e progressão especial para gestantes, mães e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. Destacou também decisão do Supremo Tribunal Federal no HC coletivo 143.641/SP, que definiu a prisão domiciliar como regra para gestantes, puérperas, mães de crianças até 12 anos e de pessoas com deficiência, com exceção dos casos de violência ou crime contra descendente. Por fim, destacou os desafios para a efetivação das alternativas penais, entre eles a precariedade estrutural do sistema prisional feminino, a necessidade de fundamentação para negar benefícios e a importância de considerar o melhor interesse da criança e dos dependentes nas decisões. “A criança não pode ser um efeito colateral. Tem que ser algo central na tomada de decisão. Se essa mulher é a maior responsável e tem filhos, isso tem que ser considerado, para que se busquem penas alternativas que não prejudiquem o desenvolvimento daquela criança”, concluiu.
Na sequência, a juíza Domitila Mansur falou sobre a importância e obrigatoriedade de aplicação do Protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, como política pública judiciária que visa prevenir a reprodução das desigualdades de gênero no Judiciário, qualificar a resposta jurisdicional, promover a efetividade dos direitos humanos das mulheres e concretizar a igualdade material. Ela destacou como desafio para a jurisdição a violência institucional, explicando que ela ocorre quando a atuação estatal reproduz desigualdades estruturais e as decisões judiciais perpetuam estereótipos de gênero e produzem revitimização, prejudicando o acesso à Justiça.
A palestrante recordou a instalação de varas especializadas em violência doméstica no TJSP e falou sobre a evolução da jurisprudência sobre o tema, citando decisões paradigmáticas do STF, como aquelas proferidas no HC coletivo 143.641/SP; no HC 224.232/SP, que preconiza uma “postura ativa do Poder Judiciário na igualdade de gênero processual” e o diálogo com o Protocolo do CNJ; e no HC 165.704/DF, que reconheceu a importância das relações de cuidado, ao estender benefícios como a prisão domiciliar a pais únicos responsáveis por menores de 12 anos ou pessoas com deficiência. Por fim, ressaltou que o Programa Pena Justa reforçou a necessidade da atuação jurisdicional comprometida com a legalidade, proporcionalidade e racionalidade do sistema penal e que a perspectiva de gênero está inserida nesse contexto, ao exigir que a decisão considere os direitos da criança, a situação concreta da mulher presa e os efeitos jurídicos da medida adotada. “As mulheres, quando chegam no sistema de Justiça, muitas vezes, precisam de um olhar com perspectiva de gênero, e eu gostaria de terminar essa palestra como uma juíza que coloca as lentes de gênero para análise dos processos”, concluiu.
MA (texto e fotos).