Reforma tributária e os novos princípios são debatidos no ciclo 'Com a palavra, as juristas'
Ministra Regina Helena Costa foi a palestrante.
A EPM, em parceria com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), realizou hoje (19) nova palestra do ciclo on-line Com a palavra, as juristas. A exposição foi realizada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa, que falou sobre o tema “Reforma tributária e novos princípios”. O curso teve 433 matriculados.
A abertura foi feita pela desembargadora Tânia Mara Ahualli, conselheira da EPM, representando o diretor da Escola, que destacou o alcance da iniciativa, com participantes de 83 comarcas e 15 Estados.
A ministra Regina Helena Costa ressaltou que, embora dirigida a uma área específica do Direito, a reforma tributária atingirá a vida de cidadãos, famílias e empresas, porque todos estão sujeitos à tributação. Ela disse que compreender as novas regras será necessário mesmo para quem não atua no Direito Tributário.
Regina Costa explicou que a reforma modifica de maneira significativa a tributação sobre o consumo, justamente uma das áreas de maior peso no sistema brasileiro. Ela acrescentou que a substituição gradual dos tributos atuais pelos novos modelos ensejará um período de adaptação e poderá trazer dúvidas e conflitos, até que as novas regras sejam assimiladas, lembrando que a primeira etapa da transição deverá se estender até 2033.
Outro ponto destacado foi a criação de novos princípios expressos na Constituição, como simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. A expositora destacou que a explicitação dessas diretrizes ajuda a dar maior visibilidade aos valores que devem orientar a aplicação das normas e pode contribuir para uma interpretação mais equilibrada do Direito Tributário.
A relação entre tributação e igualdade de gênero também esteve entre os assuntos abordados. Regina Costa citou uma previsão inédita da reforma, que determina a avaliação dos impactos da legislação tributária na promoção da igualdade de gênero. Ela relacionou a medida às discussões sobre produtos destinados ao público feminino que podem apresentar preços superiores aos equivalentes masculinos. Mencionou ainda o chamado cashback, como uma tentativa de reduzir os efeitos da tributação sobre o consumo para pessoas de menor capacidade contributiva.
RL (texto) / LS e RL (reprodução e arte)