Presidente do TJSP profere palestra sobre aplicação dos precedentes no Direito Privado
Exposição integrou curso para magistrados da EPM.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, ministrou hoje (21) a palestra Precedentes judiciais no Direito Privado para magistrados. O encontro integra a programação do curso on-line “Atualização em sistema de precedentes judiciais no Direito Brasileiro” da EPM.
Na abertura, o juiz Brenno Gimenes Cesca, coordenador do curso, ressaltou o interesse despertado pelo evento, com magistrados de 14 comarcas, além de participantes dos tribunais de Justiça da Bahia e do Paraná.
Uma das questões centrais da exposição foi compreender como nasce um precedente. Para ilustrar a diferença entre precedente e jurisprudência, o presidente Francisco Loureiro recorreu à experiência no julgamento de questão relacionada à resolução de contratos, que levou à construção de um entendimento que passou a orientar julgamentos posteriores, mesmo sem possuir, inicialmente, força vinculante. “Essa estrutura é típica da criação de um precedente”, observou.
O expositor também abordou a formação dos precedentes no Direito brasileiro e a influência do sistema Common Law. Ele observou que, embora o modelo brasileiro tenha incorporado mecanismos de precedentes vinculantes, a tradição nacional, formada no Civil Law, é diferente daquela dos países que convivem há séculos com o Common Law.
Tendo em vista essa diferença, Francisco Loureiro destacou a importância de compreender não apenas o resultado de um julgamento, mas também a razão jurídica que sustenta a decisão. É nesse ponto que ganha relevância a chamada ratio decidendi, ou razão de decidir, que permite identificar qual fundamento efetivamente deverá orientar situações semelhantes. Ele afirmou que essa compreensão é essencial para que o sistema de precedentes seja aplicado de maneira adequada.
Ele falou também sobre os efeitos práticos dos precedentes vinculantes, inclusive sua utilização na análise de novas demandas e na aplicação de instrumentos processuais previstos no Código de Processo Civil, além de questões relacionadas à incidência dos precedentes em processos em andamento e aos efeitos produzidos pelas mudanças introduzidas pelo sistema atual.
RL (texto) / BS e LS (reprodução e arte)