Imunidade parlamentar prisional no processo penal brasileiro é discutida no ciclo ‘Defesa de tese’
Aristóteles Sampaio foi expositor.
A EPM realizou hoje (11) novo encontro do ciclo de palestras Defesa de tese, com exposição do juiz Aristóteles de Alencar Sampaio sobre o tema “Nova perspectiva para a imunidade parlamentar prisional no processo penal brasileiro”. O ciclo é coordenado pelo juiz Brenno Gimenes Cesca e visa divulgar pesquisas científicas desenvolvidas por magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O juiz Aristóteles Sampaio expôs que a imunidade parlamentar está inserida no chamado Direito Parlamentar, sub-ramo do Direito Público, e que seu fundamento é a garantia institucional para que o parlamentar possa exercer livremente a sua atividade de representar o povo, elaborar leis e participar das discussões políticas. Ele explicou que a sua tese foi motivada pelo questionamento sobre a possibilidade de permitir a prisão preventiva ou temporária preservando a condição imposta pelo artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece que integrantes do Congresso Nacional não podem ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável.
O expositor recordou antecedentes, como a instauração do Tribuno da Plebe durante o Império Romano; conflitos históricos, como o Bill of Rights (1689) e a Revolução Francesa (1791), que motivaram protestos contra a prisão de parlamentares que se manifestavam contra decisões da corte real ou do governo; e a criação do modelo inglês e do modelo francês, que inspirou a legislação na Espanha, Itália, Portugal e Brasil. Ele acrescentou que a imunidade não deve ser interpretada como uma ofensa ao princípio da isonomia porque ela protege a função pública, não a pessoa do parlamentar, sendo uma garantia institucional que preserva sua responsabilização e não um direito individual.
Aristóteles Sampaio destacou também a liberdade de expressão, explicando que é essencial ter um parlamento livre e dar ferramentas e instrumentos para a sua atuação. "O Legislativo pode mudar completamente o ordenamento jurídico, criando crimes, sanções e outras ordens, além de lidar com interesses econômicos muito grandes. Protegê-lo é proteger a democracia", frisou. Ressaltou ainda que a renovação dos três Poderes e a influência pela sociedade são necessárias em favor do Estado Democrático de Direito.
BS (texto) / Reprodução (imagem)