Curso aborda novo regime da relevância da questão federal no recurso especial
Regramento estabelecido pela Lei nº 15484/26.
A Escola Paulista da Magistratura realizou, hoje (16), o curso Recurso Especial: Relevância da Questão Federal, voltado à compreensão do acesso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) diante do novo regime jurídico da relevância, regulamentado pela Lei nº 15.484/26. O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, e a presidente da Seção de Direito Público, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, prestigiaram o evento.
O curso contou com 592 matriculados de 17 estados. A abertura foi conduzida pelo coordenador, juiz Swarai Cervone de Oliveira, que destacou a importância de debater o tema com especialistas que atuam diretamente no STJ: o juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, que é auxiliar da Presidência da Corte Superior, e o analista judiciário Diogo Rodrigues Verneque.
Fernando Gajardoni detalhou a estrutura regimental da relevância da questão federal e seus efeitos sobre o processamento dos recursos especiais. Segundo o magistrado, o instituto foi concebido para que o STJ examine questões que ultrapassem os limites individuais do processo e apresentem relevância política, econômica, jurídica ou social. “Mais do que um filtro, a relevância é uma técnica de formação de precedente qualificado”, explicou.
O analista judiciário Diogo Rodrigues Verneque apresentou a estrutura e as atribuições da Secretaria de Gestão de Precedente (SPR) do STJ, reformulada para concentrar atividades relacionadas à gestão de precedentes qualificados, à organização e divulgação da jurisprudência e à conformidade na aplicação dos entendimentos firmados. Segundo o expositor, a sistemática favorece o uso mais eficiente dos recursos disponíveis. “A ideia é que o STJ fixe o entendimento sobre determinada controvérsia e que ela não precise ser novamente apreciada em cada recurso que trate da mesma questão.”
Comunicação Social - RL (texto) / BS (fotos)