Curso de tokens e propriedades digitais no Brasil e no mundo reúne palestrantes nacionais e estrangeiros na EPM

Especialistas do meio jurídico, corporativo e financeiro. 

Direito de propriedade, tokenização e proteção de ativos digitais foram temas abordados hoje, 20, na Escola Paulista da Magistratura (EPM). O curso Propriedade digital e publicidade registral: a proteção jurídica de NFTs e ativos do metaverso contou com exposições de convidados estrangeiros e especialistas do cenário nacional, atraindo 238 matriculados de 23 comarcas e 12 estados. 
 
A abertura foi conduzida pelo conselheiro da EPM, desembargador Fábio Morsello, que reconheceu a relevância do tema. "Blockchain, tokenização e ativos de dados oferecem oportunidades extraordinárias, mas trazem grandes desafios legais, particularmente em relação a segurança jurídica, propriedade e proteção de terceiros. O diálogo internacional e essa análise comparada se afiguram essenciais para nós", disse o magistrado. 
 
Em palestra sobre a regulação da tokenização no Reino Unido, o professor Joseph Lee citou casos da jurisprudência britânica e listou desafios jurídicos e riscos, como a liquidez fragmentada, a manipulação e as falhas de liquidação entre plataformas. Já o professor Simon Sun, da Universidade Nacional Yang Ming Chiao Tung (Taiwan), trabalhou os conceitos de Bitcoin e de hash pointers, alertando como programadores vêm buscando promover uma movimentação de dinheiro sem um intermediário, desconsiderando possíveis gastos duplos e falhas.  
 
O coordenador do curso, juiz Celso Maziteli Neto, defendeu que ativos do mundo real ou digitais sejam protegidos pelo direito de propriedade, não apenas por um contrato. A tese se apoia na teoria da dissuasão (deterrence), vinda do Direito Penal, que considera a garantia proprietária mais forte que a contratual e reduz o risco de violação de direitos de terceiros e da integridade do bem. Já o coordenador da Área de Direito Notarial e Registral da EPM, desembargador José Marcelo Tossi Silva, falou sobre registros de direitos reais e novas tecnologias, classificando o sistema brasileiro como de registro constitutivo. Ele explicou que não há direito real imobiliário sem o registro no cartório de imóveis, salvo por usucapião ou sucessão causa mortis, além de trazer o desafio de conciliar o sistema legal nacional, que só pode ser alterado por lei, com a nova realidade de blockchain, tokens e metaverso.  
 
Por fim, ao trazer uma ótica regulatória sobre a tokenização, a procuradora federal Ilene Patrícia de Noronha Najjarian traçou a evolução do tema no Brasil, passando pelo boom da captação das criptomoedas (ICOs), a chegada das Exchange Trade Funds (ETFs) e o Parecer de Orientação CVM nº 40, de 2022. Ela falou do volume de golpes na internet por meio de 'cripto pirâmides', que usam tokens e empreendimentos inexistentes divulgados por influencers, e alertou sobre o risco de regulação de algo desconhecido. Também destacou que a desmaterialização poderá alcançar móveis, ações e debêntures, forçando cartórios a se adaptarem. 
 
Comunicação Social – BS (texto) / RL (fotos) 


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