Marco Civil da Internet e extraterritorialidade são discutidos no Núcleo de Estudos em Direito Digital

Marcel Leonardi foi o expositor.

 

Os magistrados integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Digital da EPM reuniram-se no último dia 16 para discutir os temas “O Marco Civil” e “Extraterritorialidade – impacto da mudança das regras norte americanas de neutralidade da rede na jurisdição brasileira”. O encontro teve como expositor o advogado Marcel Leonardi, diretor de Políticas Públicas do Google no Brasil, e contou com a participação dos coordenadores do núcleo de estudos, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, vice-diretor da EPM, e juiz Fernando Antonio Tasso.

 

Marcel Leonardi discorreu inicialmente sobre questão da neutralidade na internet, lembrando que ela abrange vários conceitos: neutralidade de rede, de conteúdo, de plataforma. “A ideia da neutralidade de rede, que tem aspecto internacional, é justamente a ideia de que há liberdade para colocar o seu serviço na sua plataforma”, explicou. E esclareceu que quem transmite a informação não pode fazer qualquer tipo de discriminação, seja por conta da natureza do serviço, da sua finalidade ou se ele é lucrativo ou não. Nesse sentido, recordou que o Brasil consagrou a figura da neutralidade no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

 

O professor observou que há uma tendência expansionista da legislação sobre internet, que tem ultrapassado o limite territorial. Citou como exemplo o Marco Civil, que impõe a lei brasileira para empresas estrangeiras e transnacionais que desejam ter os seus serviços online no Brasil.

 

Marcel Leonardi ponderou que muitos sites e serviços online, embora acessíveis a inúmeros países, não deveriam necessariamente ficar sujeitos à jurisdição de todos eles. E mencionou como critério muito utilizado para determinar se a legislação é aplicável o targeting test, segundo o qual a aferição de que determinado país compõe o público-alvo de um serviço online serve como base para entender se a jurisdição desse país é aplicável ou não à empresa.

 

O expositor discutiu ainda as dificuldades para cumprir determinações judiciais, lembrando que muitas vezes envolvem medidas como bloquear os serviços em território nacional ou penalizar financeiramente empresas até que as medidas sejam atendidas. Ele mencionou também a ação de bloquear fontes de renda de sites, aplicativos e empresas que violam a legislação, conhecida como “follow the money”, que é utilizada nos EUA quando a prática envolve incentivo financeiro.

 

LS (texto) / RF (fotos)


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