Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e do boletim do Nugep

Publicações trazem jurisprudência e notícias sobre Direito Privado. 

 

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou novas edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:

 

Edição de 20 de março 

 

Edição de 19 de março 

 

 

Boletim Nugep 54

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) da Presidência da Seção de Direito Privado divulgou hoje (20) a edição 54 do Boletim Nugep, que apresenta atualizações ocorridas no âmbito dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como no âmbito dos recursos repetitivos e da sistemática da repercussão geral dos tribunais superiores, com links diretos de acesso ao andamento dos processos e às decisões e acórdãos neles proferidos.

 

O boletim está disponível na página eletrônica da Seção de Direito Privado http://www.tjsp.jus.br/SecaoDireitoPrivado/Boletins, juntamente com as seguintes tabelas:

 

1.    Temas repetitivos e IAC do Superior Tribunal de Justiça:

http://www.tjsp.jus.br/SecaoDireitoPrivado/SecaoDireitoPrivado/RecursosRepetitivos.

 

2.    Temas de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal:

http://www.tjsp.jus.br/SecaoDireitoPrivado/SecaoDireitoPrivado/RepercGeral.

 

3. Incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e de assunção de competência (IAC) deste Tribunal de Justiça:

http://www.tjsp.jus.br/SecaoDireitoPrivado/SecaoDireitoPrivado/IRDReIAC.

 

 

A busca por palavras-chave pode ser feita através do atalho ctrl+F, digitando-se a seguir a palavra buscada no campo “localizar”.

 

Seguindo o que foi iniciado em maio de 2016, a Presidência da Seção de Direito Privado tem divulgado também as mesmas tabelas de forma dividida entre temas sobrestados e já julgados, as quais podem ser acessadas nos endereços eletrônicos supramencionados.

 

Os temas que contenham menções “suspensão geral”, “liminar geral” ou “sobrestado com efeitos gerais” referem-se a situações com determinação ampla de suspensão do processamento das ações em curso.

 


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