EPM realiza a palestra ‘Direito Penal, criptomoedas e lavagem de dinheiro’

Exposição foi ministrada por Renato de Mello Jorge Silveira.

 

No último dia 18 foi promovida na EPM a palestra Direito Penal, criptomoedas e lavagem de dinheiro, com exposição do professor Renato de Mello Jorge Silveira, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), e participação do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, coordenador do evento.

 

Renato Silveira explicou inicialmente a diferença entre os termos moeda digital e criptomoeda, ensinando que moeda digital tem maior amplitude, é um gênero que engloba o cartão de crédito ou débito e Paypal, por exemplo. Por sua vez, a criptomoeda é uma espécie de moeda digital, criada por tecnologia blockchain. Esclareceu que elas não são verificadas por uma autoridade central, mas sim pela comunidade internauta como um ‘livro aberto’. São criadas por um processo denominado mineração, havendo recompensa a quem soluciona determinada fórmula.

 

O professor recordou que a ideia das criptomoedas surgiu em meio à crise financeira mundial de 2007-2008, como uma forma libertária, buscando escapar de qualquer controle e de amarras estatais. Ele relatou como surgiu o bitcoin, a primeira criptomoeda, e esclareceu que ela detém 80% do mercado, que hoje conta com mais de duas mil moedas.

 

Renato Silveira observou que a denominação mais apropriada seria criptoativo, porque a moeda se tornou uma forma de investimento. E explicou que criptoativo é a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços.

 

O palestrante explicou ainda que usuário é aquele que utiliza a criptomoeda e exchange é a pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, entre eles outros criptoativos.

 

Em relação à natureza jurídica das criptomoedas, esclareceu que não são formalmente moedas, têm função de troca e reserva de valor, caracterizando-se atualmente mais como investimento financeiro. Ele dissertou sobre os problemas que têm surgido na área penal, como o estelionato piramidal. E classificou os problemas em externos ao mundo das criptomoedas, que são a ocorrência de crimes com pagamentos e recebimentos em criptomoedas, e problemas que lhe são intrínsecos, gerados pelo anonimato e dificuldade de rastreio. Citou como exemplo o surgimento de um novo agente, denominado criptomoedeiro, em alusão a ‘doleiro’.  

 

O expositor observou que há preocupação de que a falta de controle estatal e o aumento de usuários levem ao temor da disseminação de lavagem virtual de dinheiro. Ele esclareceu que em geral as moedas têm rastreabilidade, como o bitcoin, mas já foram criadas algumas, como a Monero, com característica de irrastreabilidade, com enorme propensão ao uso ilegal.

 

Por fim, Renato Silveira discorreu sobre os crimes de evasão fiscal e lavagem de dinheiro e descreveu fraudes envolvendo as criptomoedas e casos similares no Brasil. Ele explicou as tentativas de regulação no Brasil pelo Bacen e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e analisou as normas relacionadas, bem como jurisprudência. E ponderou que somente será possível conter o crime nesse âmbito se houver esforço e união em âmbito global.

 

RF (texto) / MA (foto)

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP