Protesto em meio eletrônico é discutido no curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário

Aula foi ministrada por Mário Camargo Neto.

 

O tema “Protesto eletrônico” foi estudado na aula de sexta-feira (10) do 4º Curso de especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário da EPM, ministrada pelo tabelião de notas Mário de Carvalho Camargo Neto.

 

O palestrante iniciou a exposição esclarecendo que o protesto eletrônico diz respeito tanto aos títulos e documentos eletrônicos que possam ser levados a protesto, como à prestação do serviço em meio eletrônico. “É muito interessante que tratemos disso nesse momento de pandemia porque tivemos nos últimos quatro meses o desenvolvimento de ferramentas e normativas relacionadas aos serviços em meio eletrônico para possibilitar que sejam adequadamente prestados sem que as pessoas precisem se deslocar até o cartório”, salientou.

 

Ele explicou como se desenvolve o procedimento de protesto de títulos desde a apresentação, distribuição, verificação da regularidade, com devolução, se irregular ou intimação no endereço ou por edital, se regular, prosseguindo com o pagamento pelo devedor ou inércia do devedor com a efetivação do protesto e as possibilidades de desistência, sustação judicial, suspensão dos efeitos e revogação.

 

A seguir, explanou sobre a realização de cada uma dessas etapas em meio eletrônico, bem como apontou a legislação aplicável (Lei 9.492/97 e Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregeria Geral de Justiça de São Paulo) e as medidas incorporadas em face da nova realidade trazida pela pandemia.

 

“Hoje, partimos da ideia de centrais, tão importantes no ramo notarial e registral que é difícil imaginar o serviço sem elas, que trazem essa dinâmica de informações e de diálogo entre cartórios e entre cartório e usuário. É outra dinâmica, outro serviço, outro atendimento ao cidadão, muito superior e mais eficiente e completo”, ressaltou.

 

Mário Camargo Neto explicou a respeito da criação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Central do Protesto) criada pela Lei nº 13.775/2018 e mantida pelos tabeliães, seguindo as diretrizes legais e normativas, inclusive o Provimento nº 87 da Corregedoria Nacional do CNJ, que sistematizam a prestação dos serviços em meio eletrônico. Ele também explicou o funcionamento do serviço em meio eletrônico relacionado a cada uma das etapas do procedimento de protesto.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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