Curso ‘Efeitos da pandemia nos contratos nominados’ começa na quinta-feira com debate sobre contratos imobiliários
Francisco Loureiro e Cláudio Godoy serão os expositores.
Nessa quinta-feira (6), das 10 às 11h30, terá início o curso Efeitos da pandemia nos contratos nominados. Será discutido o tema “Contratos imobiliários”, com a participação como debatedores dos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro e Cláudio Luiz Bueno de Godoy.
O evento será realizado on-line, com acesso na Central de vídeos do site da EPM, sem necessidade de inscrição. Não haverá controle de frequência ou emissão de certificado.
Questões para debate:
1. Atraso justificado e comprovado da incorporadora em entregar a unidade autônoma em razão da pandemia da Covid-19 se encontra abrangido pelo prazo de tolerância de até 180 dias, previsto de modo expresso e claro em contrato?
2. Na situação acima, se houver atraso da entrega da obra, com danos causados ao promissário comprador, deve este arcar com o prejuízo que sofreu, ou é possível dividi-lo entre as partes, uma vez que nenhuma delas deu causa ao fato?
3. O artigo 3º da Lei Nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus, determina a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais. Os prazos decadenciais de seis meses de desistência da incorporação, previsto no artigo 34 da Lei 4.591/64 e de desistência de sete dias do consumidor, previsto no artigo 49 do CDC se encontram suspensos?
4. A prestação pecuniária (dar coisa incerta) de pagar o preço devida pelo promissário comprador pode se tornar impossível de modo temporário ou permanente em razão da pandemia, ou se aplica o aforismo "o gênero nunca se perde"?
5. Caso o promissário comprador prove a impossibilidade de pagar o preço e o contrato vier a ser extinto, incidirá a cláusula penal de perdimento (retenção) prevista no contrato, inclusive a majorada prevista na Lei dos Distratos?
6. A impossibilidade de pagamento do preço afeta o equilíbrio do contrato de compra e venda e pode provocar a sua revisão, com fundamento nos artigos 478 e 317 CC e 6º, V do CDC?
7. A pandemia da Covid 19 é fato notório. Seus efeitos sobre os contratos discutidos em concreto devem ser demonstrados pelo devedor ou decorrem presumivelmente da pandemia?
Curso
O curso é coordenado pela desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa e pelo juiz Enéas Costa Garcia e é direcionado a magistrados, servidores e profissionais do Direito. As aulas são transmitidas pela Central de vídeos do site da EPM, sem necessidade de inscrição. Confira a programação dos próximos encontros:
13/8 – Contratos de transporte aéreo e prestação de serviço em turismo
Desembargadores Hamid Charaf Bdine Junior e Carlos Alberto Garbi
20/8 – Contratos de prestação de serviços
Desembargadores Walter Cesar Incontri Exner e Renato Rangel Desinano
27/8 – Contratos bancários
Desembargadores Jose Jacob Valente e Marcelo Fortes Barbosa Filho
3/9 – Contratos de locação
Desembargadores Fabio Guidi Tabosa Pessoa e Milton Paulo de Carvalho Filho
MA (texto) / LS (arte)