Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e noticia inexistência de repercussão geral relativa ao tema 1.117 (previdência privada)

 
Direito Privado: jurisprudência e notícias.
 
 
O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais duas edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado: 

 

 
 
 

 

Inexistência de repercussão geral – tema 1.117 
 
O Nugep também noticiou ter sido reconhecida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal a inexistência de repercussão geral da questão relativa ao tema 1.117, por não se tratar de matéria constitucional.
 
RE 1265546/RS (tema 1117) - tese firmada: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar”.
 


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