‘Encontros de Direito Público’ tem debate sobre ‘Estados de exceção e Direito Administrativo’

Luis Manuel Fonseca Pires foi o expositor.

 

O tema “Estados de exceção e Direito Administrativo” foi discutido ontem (7) nos Encontros de Direito Público da EPM, com exposição do juiz Luis Manuel Fonseca Pires e mediação da juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, 3º vice-coordenador e coordenadora do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública (Cajufa) e coordenadores dos encontros. A gravação do evento pode ser acessada na Central de vídeos do site da Escola e em breve será disponibilizada no canal da EPM no YouTube.

 

Na abertura, Paula Navarro ressaltou que o tema do debate foi objeto de estudo da tese de livre docência do expositor e agradeceu à direção da Escola pelo apoio aos encontros e por fomentar o diálogo para o aprimoramento da prestação jurisdicional. “Não é à toa que a Escola é chamada de ‘nosso segundo lar’, pois além dos conhecimentos técnicos, adquirimos conhecimento humano e é essa preocupação que permeia a atuação da EPM em todos os ramos do Direito”.

 

Em sua exposição, Luis Manuel Fonseca Pires discorreu sobre duas vertentes contemporâneas do autoritarismo: o populismo, definido como “uma forma político-social de autoritarismo” e o estado de exceção, “uma forma político-jurídica de autoritarismo”. Ele esclareceu que o estado de exceção possui essa definição pois a própria estrutura jurídica é utilizada para desmontar a democracia. Elucidou que o populismo também utiliza esta estrutura jurídica e ressaltou que ambas as vertentes têm pontos de contato para que possam ocorrer.

 

A respeito do populismo, mencionou a ideia de um líder que encarna a soberania, o que caracteriza a sua usurpação, pois nesse cenário a soberania não pertence ao povo, é gradualmente representada na pessoa do líder. “Temos como referência a ideia de um discurso do verdadeiro povo. O próprio líder ao mesmo tempo discursa como sendo representante da nação, mas os que não estão de acordo com ele não fazem parte do povo”, ponderou. E destacou que essa é uma forma de trabalhar com o elemento dos afetos políticos.

 

Ele explicou que outra ferramenta relevante no autoritarismo contemporâneo é o uso das redes sociais como instrumento de mobilização de afetos, em que é possível produzir adesão social através do medo, ódio, ressentimento e revolta, uma vez que não há como um regime autoritário sobreviver se não houver mobilização de uma adesão social.

 

O expositor salientou que um aspecto pertinente da Ciência Política utilizado na nova ordem populista é o conceito de contra público, que ocorre quando determinados horizontes de civilidade são transpostos em um debate. “O tema se relaciona com o populismo porque, através da mobilização nas redes sociais, esse discurso passa a ocupar, muitas vezes, um espaço central no debate”, salientou. E observou que ele também ocorre por meio da performance disruptiva: “trata-se de uma encenação por parte de líderes políticos que, de acordo com suas ações e falas, transpassam esse horizonte de civilidade possível”.

 

Ele ressaltou que nos estados de exceção contemporâneos a ideia de soberania é volátil e compartilhada. Outra característica destacada é a relação amigo x inimigo. “O inimigo pode ser um adversário político, um órgão de imprensa, uma ideia”, informou, esclarecendo que a tática tenta justificar a soberania do líder como alguém que conduzirá a nação a uma suposta paz e segurança. Acrescentou que na intenção de serem permanentes os estados de exceção procuram alcançar essa finalidade pelo aumento da violência, sobretudo a violência de Estado. “Cada vez mais, em flertes do autoritarismo com a democracia, temos a ascensão de ataques contra instituições, liberdade de imprensa, educação, saúde”, ponderou.

 

Em síntese, Luis Manuel Fonseca Pires destacou três características fundamentais dos estados de exceção, sendo a primeira o autoritarismo, “que nessa forma político-jurídica é fantasmagórico, não se apresenta com uniformes, insígnias, datas e não se enquadra em uma marca temporal”. As outras duas características são a dissimulação e a fragmentação, ao minarem diversos âmbitos da vida democrática com investidas diferentes. “A primeira área é educação e cultura. Em seguida, liberdade de expressão e depois o Poder Judiciário”, concluiu.

 

Também participaram do encontro os juízes Antônio Augusto Galvão de França, 2º vice-coordenador do Cajufa, e Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, 1ª vice-coordenadora, também coordenadores dos encontros, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.

 

LS (texto) / Reprodução (imagem)


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