Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícia do Nugepnac sobre novo IRDR admitido

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais duas edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:

 

Edição de 30 de abril

   

Edição de 3 de maio

 

 

Novo IRDR admitido

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou ter sido admitido em 28/04/2021 incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR)no processo nº 2256317-05.2020.8.26.0000, por julgamento do Órgão Especial sob a relatoria do desembargador Ferraz de Arruda, com a seguinte descrição: “Processual Civil - artigo 139, IV, do CPC - Possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial”.

 

Acesse o processo.

 

O tema será inserido no  campo Incidentes de resolução de demandas repetitivas da página da Seção de Direito Privado após a publicação do acórdão.

 

O Nugepnac informou ainda a seguinte disposição do voto do relator quanto à suspensão de processos, acolhido por unanimidade: “Determino, com fundamento no artigo 982, I, do CPC, a suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema”.


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