Erro médico e toxicologia forense são estudados no curso ‘Capacitação em Ciências Forenses e seus avanços para a persecução penal’

Diógenes Mello e Nelson Bruni foram os expositores.

 

Os temas “Erro médico” e “Toxicologia forense” foram discutidos na aula do último dia 18 do curso Capacitação em Ciências Forenses e seus avanços para a persecução penal da EPM, com exposições dos médicos legistas Nelson Bruni e Diógenes Nunes de Mello e participação do juiz Gláucio Roberto Brittes de Araujo, coordenador do curso, e do perito criminal Ugo Frugoli, palestrante.

 

Iniciando as exposições, Nelson Bruni explicou que o erro médico ou insipiência médica é dada pela condição de falta de conhecimento técnico e consiste em um defeito na prestação do serviço de saúde que causa dano ao paciente, por conduta (comissiva ou omissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, durante ou em face de exercício médico, que pode ser caracterizada como imperícia, imprudência ou negligência, mas não como dolo.

 

O professor esclareceu que o erro médico deve ser diferenciado do resultado adverso ou mau resultado, que advém de ações que são da constituição do corpo da pessoa e independem do ato médico. Contudo, ressaltou que as possibilidades de resultado adverso devem ser devidamente informadas ao paciente. Ele acrescentou que o mau resultado é um efeito prejudicial e imprevisível que pode surgir em qualquer atividade profissional, mesmo quando praticada por profissionais altamente competentes.

 

O palestrante recordou que a medicina remonta a milhares de anos e infelizmente o tratamento médico atual se resume a uma estratificação do corpo no qual se trata separadamente cada parte. “Essa estratificação é extremamente danosa. Não estamos formando médicos, mas técnicos em medicina, ou seja, uma pessoa que obterá um diploma e se colocará no mundo pensando que vai tratar pessoas. Contudo, não se pode separar o corpo físico da mente e do espírito. São coisas que têm de ser tratadas juntas. O médico tem de ter o conhecimento das três, porque do contrário não é médico, não é humanista.

 

Nelson Bruni salientou que nos Estados Unidos a cada ano morrem em média 225 mil pessoas por causa de erro médico, o que constitui a terceira causa de mortes no País, e dentre elas 12 mil devido a cirurgias desnecessárias e 106 mil por medicamentos aprovados pelo FDA prescritos corretamente.  Ele acrescentou que no Brasil, em 2017, morreram 54.769 pessoas, o equivalente a seis pessoas por hora, devido a erros médicos. E que das 19.432.818 pessoas tratadas em hospitais do Brasil em 2017, 1.299.540 sofreram pelo menos um efeito adverso e 329.338 sofreram pelo menos um efeito adverso com risco de morte.

 

Ele ressaltou que nos últimos anos aumentou a judicialização de erros médicos e o Conselho Federal de Medicina recebeu em quase cinco anos quase quatro mil processos administrativos por erros, negligência, assédio e propaganda enganosa. “Nenhum procedimento médico, seja para diagnóstico ou tratamento, pode prejudicar o paciente”, frisou, citando Hipócrates (460 a.C – 370 a.C). E, citando Voltaire (1694-1778), acrescentou que “os médicos receitam remédios que pouco conhecem para curar doenças que conhecem menos ainda em seres humanos que desconhecem inteiramente”.

 

Nelson Bruni explanou sobre os principais erros médicos, entre eles os de prescrição, que envolvem caligrafia ilegível, e ressaltou que, de acordo com a Lei Federal nº 5.991/73, a receita deve ser obrigatoriamente escrita por extenso e de modo legível (artigo 35, alínea a). Discorreu também sobre os erros de dispensário, na dose, de comissão e de omissão, de execução e de planejamento, erros cirúrgicos, de tratamento, por fragmentação do tratamento em várias especialidades, por má comunicação, por falta de conhecimento, erro de técnica, de diagnóstico, de prognóstico e de conduta. Por fim falou sobre os motivos e a prevenção do erro médico, avaliação dos danos físico, psíquico e estético, nexo causal entre o dano e o ilícito, aspectos da responsabilidade civil dos médicos e perícias médicas cíveis.

 

Toxicologia forense

 

Na sequência, Diógenes Mello discorreu sobre toxicologia forense e explanou sobre drogas de variados espectros. Ele esclareceu que elas causam dependência física e com a suspensão do uso o indivíduo começa a ter sintomas como diarreia, calafrios e sudorese, o que leva à dependência psíquica e o indivíduo passa a ter fissura e necessidade de uma busca incessante das drogas. Ele explicou como a droga age no cérebro, dando a sensação de dilatação temporal, vivendo-se cada emoção com maior intensidade, e esclareceu os efeitos nocivos, os comportamentos e padrões de uso que levam da euforia e sensações gratificantes ao tédio, tensão, ansiedade e dor.

 

O professor explicou a classificação das drogas em depressoras do sistema nervoso central (SNC) denominadas psicolépticas, que causam depressão, acalmia, como ópio, barbitúricos, calmantes e tranquilizantes; estimulantes do SNC ou psicoanalépticas, como a cocaína, crack, anfetaminas; e perturbadores do SNC, psicodislépticos que geram distorção da realidade e alucinações, como a maconha, santo daime, LSD e outras. Ele esclareceu aspectos a respeito do efeito das drogas, tolerância, síndrome de abstinência e efeitos decorrentes do uso prolongado.

 

Diógenes Mello explanou também sobre a embriaguez alcoólica, os tipos de bebida alcoólica, fermentadas, destiladas e bebidas alcoolizadas, como ocorre a absorção do álcool e os fatores que interferem na sua absorção. Explicou que a ação do álcool no cérebro é depressiva. A pessoa fica alegre, falante, feliz apenas externamente, porque internamente estão sendo deprimidos centros corticais superiores e diminuídos o reflexo, o tempo de reação, o trabalho muscular e de coordenação motora e o trabalho mental, ao mesmo tempo em que há aumento da confiança em si e da libido. Ele esclareceu que o indivíduo fica muito interessado em sexo, porém não consegue terminar o ato. “A bebida alcóolica provoca a libido e a inibe, acende o desejo, mas impede a execução e promove a quebra das barreiras morais”, explicou, citando Shakespeare em Macbeth.

 

O professor esclareceu que são três as fases da embriaguez: excitação, em que o sujeito fica loquaz, falador, alegre, fica muito excitado; confusão mental, em que ele fica mais agressivo, quando pode ocorrer delírio de ciúmes; e sono. E acrescentou que no dito popular elas correspondem à fase do macaco, do tigre e do porco, respectivamente. “Na primeira fase, o bêbado é um tolo, na segunda, um louco, e na terceira, parece um afogado”, acrescentou, citando Shakespeare.

 

Por fim, explanou sobre o diagnóstico da embriaguez e como funcionam os exames clínico e químico. Ele ressaltou que o exame clínico prepondera sobre o exame químico, pois o estado de embriaguez depende da tolerância no organismo e da interferência de diversos fatores na absorção, como a idade, sexo, hábito e etnia. “Nós devemos acreditar na inteligência humana e não em um número frio de laboratório”, frisou. Em relação ao exame clínico, salientou que a tabela é bastante variável para crianças e adolescentes. E explicou que é possível fazer uma previsão da alcoolemia no momento do evento, calculando-se a quantidade de álcool comumente excretada por hora na maioria dos indivíduos adultos e acrescentando o valor encontrado de acordo com o tempo decorrido até a realização do exame químico.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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