EPM e TJSP promovem o ‘1º Encontro dos Juízes da Fazenda Pública de São Paulo’

Participaram juízes da Capital e do interior.

 

Magistrados que atuam em varas da Fazenda Pública da Capital e do interior do Estado reuniram-se hoje (11) no 1º Encontro dos Juízes da Fazenda Pública de São Paulo (Enjufaz), promovido de maneira virtual pela EPM e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a coordenação do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública (Cajufa). O evento contou com a participação de integrantes do Conselho Superior da Magistratura e teve debates sobre improbidade administrativa e discussões temáticas que resultaram na aprovação de quatro enunciados, além da votação do regimento interno e dos dirigentes do Enjufaz. 

 

Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, enfatizou a honra pela realização do evento e agradeceu a participação de todos, em especial dos integrantes do CSM, e o trabalho dos organizadores. “O Cajufa tem uma longa tradição de desenvolver estudos e de pioneirismo na busca de soluções conjuntas para os problemas da área e inspirou a criação de outros centros de apoio. Disponibilizar esse espaço para o Cajufa e estender esse trabalho para todos os magistrados que têm interesse na área é muito importante para a Escola”, frisou.

 

A coordenadora do Cajufa, juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, agradeceu a participação de todos e o apoio da direção da EPM e dos servidores da Escola e do Cajufa e explicou que o objetivo do encontro é o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional relativa à matéria fazendária por meio do estudo, da troca de experiências e da apresentação de propostas, visando o estreitamento da comunicação entre os magistrados, uniformização de procedimentos e sugestões de alterações legislativas. Ela também ressaltou que o evento é o primeiro de uma série de encontros que visam “congregar os juízes que atuam em um dos ramos mais sensíveis da Justiça brasileira, cujas decisões afetam a vida de milhares de cidadãos e se estendem para além dos limites estreitos das demandas individuais”.

 

A presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), juíza Vanessa Ribeiro Mateus, afirmou que o evento coroa o trabalho realizado pelo Cajufa nos últimos anos e que a Apamagis pretende apoiar a realização dos próximos encontros, inclusive na elaboração de notas técnicas para ampliar os debates no Congresso Nacional nos projetos de lei de interesse para a magistratura. “Que essa parceria nos renda muitos frutos para que possamos contribuir no cenário político nacional e na legislação”, ressaltou.

 

O presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, parabenizou os organizadores e manifestou a alegria em participar do encontro, lembrando que a maior parte de sua carreira foi dedicada à jurisdição da Fazenda Pública. “Os juízes da Fazenda devem sempre discutir as matérias de sua competência, colocar em debate os seus conhecimentos, nunca aceitar o saber puramente dogmático, mas colocá-lo à prova sob um viés crítico, com um olhar que não seja apenas retrospectivo, mas também para o presente e para o futuro”, asseverou, afirmando sua confiança nos juízes da Fazenda Pública de São Paulo.

 

O presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, também cumprimentou a direção da Escola e os organizadores do evento e enfatizou a importância do debate sobre as questões controvertidas da jurisdição e da busca de aperfeiçoamento, manifestando o desejo de que sejam promovidos encontros semelhantes em todas as áreas do Direito, para propiciar o aprimoramento dos magistrados nas matérias em que atuam.

 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, parabenizou a direção da Escola e os coordenadores pelo evento e enalteceu o conhecimento dos juízes que atuam na Fazenda Pública, lembrando que se trata de uma matéria que exige muito do magistrado. “O juiz da Fazenda é um desbravador em termos de hermenêutica, porque mal a lei é editada, ele é obrigado a proferir uma decisão em relação a uma legislação que ainda tem pouquíssimos comentários e discussão, daí a grande importância do Cajufa, desde o seu berço”, frisou. E recordou que uma discussão iniciada na Fazenda Pública originou uma mudança na jurisprudência do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça em relação à avaliação provisória na emissão da posse. “Esse posicionamento, que era não só de proteção ao expropriado, mas também de melhor gestão nas expropriatórias, nasceu de uma reunião do Cajufa”, ressaltou, fazendo votos de sucesso para o encontro.

 

O vice-presidente do TJSP, desembargador Luís Soares de Mello, também frisou a importância das varas da Fazenda Pública, por tratarem de matérias que trazem reflexos gerais na sociedade, e recordou o início das atividades do Cajufa, enfatizando que, com exceção do presidente da Seção de Direito Criminal, os integrantes do CSM presentes ao evento são todos oriundos da Fazenda Pública. “Esse evento é um momento histórico de grande importância para os juízes da Fazenda Pública e para a sociedade e desejo muito êxito para todos”, salientou.

 

O presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cumprimentou o diretor da EPM e os coordenadores pela iniciativa e ressaltou a relevância do evento para o aprimoramento da atividade jurisdicional e para reafirmar a importância da jurisdição da Fazenda Pública, lembrando que ela regula, dentre as suas várias competências, as relações do cidadão com o Estado e a ação dos gestores públicos. Ele também destacou o tema da improbidade administrativa, selecionado para debate: “o Judiciário deve atuar de maneira muito séria nessa matéria e aplicar essa legislação de maneira precisa e responsável, porque a sua má aplicação pode desencorajar a todos de exercerem a gestão nas várias atividades do poder público”. Por fim, afirmou o respeito pessoal e da Corte a todos os magistrados das varas de Fazenda do Estado, pela ação compromissada, competente, independente e voltada ao estabelecimento da paz social: “o cidadão paulista tem motivos de sobra para se orgulhar de sua Justiça Estadual e tenho certeza de que se orgulha”.

 

Debates

 

Em seguida, o procurador regional da República José Roberto Pimenta Oliveira fez uma exposição sobre improbidade administrativa e debateu questões relacionadas ao tema com os participantes. Ele destacou o tema da consensualidade, esclarecendo aspectos do acordo de não persecução cível (ANPC) no âmbito da improbidade administrativa. Também discutiu o futuro do sistema, em especial as mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 10.887/18, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

 

Na sequência, os juízes foram divididos em grupos para discussão de proposições de enunciados sobre os temas propostos (“A questão da legitimidade, a necessidade de submissão do acordo ao órgão superior do ente público ou MP e a obrigatoriedade de homologação judicial”; “Elementos e requisitos do ANPC”; “Conjunto probatório”; e “Parâmetros para a definição das sanções e inelegibilidade”), sob a coordenação dos juízes Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, 1ª vice-coordenadora do Cajufa; José Eduardo Cordeiro Rocha, Luis Manuel Fonseca Pires, 3º vice-coordenador do Cajufa; e Antônio Augusto Galvão de França, 2º vice-coordenador do Cajufa.

 

Após os debates os participantes se reuniram para votação do regimento interno do Enjufaz e para apresentação das conclusões dos grupos temáticos e votação dos enunciados. Encerrando o encontro, foram eleitos o presidente, juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, e o 1º e o 2º vice-presidentes do Enjufaz, juízes Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho e Carolina Martins Clemencio Duprat.

 

Enunciados aprovados

 

Enunciado 1: Admite-se a realização de acordo de não persecução cível – ANPC na fase pré-processual tanto pelo Ministério Público quanto pelo ente público lesado, ficando a validade e eficácia do ANPC, em todas as hipóteses, condicionadas à posterior homologação judicial.

 

Enunciado 2: A homologação judicial do ANPC não se restringe a uma análise meramente formal, estendendo-se quanto a seus aspectos de proporcionalidade e de interesse público.

 

Enunciado 3: O ANPC deve, obrigatoriamente, prever o ressarcimento integral do dano ao erário e a restituição do patrimônio acrescido com o ilícito, admitindo-se o parcelamento do débito, bem como prever a aplicação de pelo menos uma das cominações por ato ímprobo.

 

Enunciado 4: Para a formalização do ANPC há obrigatoriedade de entrega de documentos ou informações relevantes, de revelar a verdade sobre os fatos, os quais poderão ser utilizados contra o compromissário em caso de rescisão do acordo. Recomenda-se que no ANPC conste a advertência ao compromissário da possibilidade de utilização dos documentos e confissão em outras esferas.

 

MA (texto) / Reprodução (imagens) / KS e AC (reprodução e arte)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP