Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e do boletim do Nugepnac e notícia sobre delimitação de afetação relativa ao tema 1.061 do STJ

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais três edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:

 

Edição de 16 de julho

   

Edição de 19 de julho

 

Edição de 21 de julho

 

 

Foi disponibilizada também a edição 70 do boletim do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência da Seção de Direito Privado (Nugepnac), que apresenta as atualizações no âmbito dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) do TJSP e dos recursos repetitivos e da sistemática da repercussão geral dos tribunais superiores.

 

Recursos repetitivos – delimitação de afetação – tema 1.061

 

O Nugepnac também noticiou que os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, aprovaram questão de ordem suscitada pelo ministro relator, para redefinição da questão a ser discutida em recurso especial repetitivo, restringindo-se a controvérsia da afetação na seguinte conformidade:

 

REsp 1846649/MA (tema 1.061) – tese afetada delimitada para: “se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369)”.

 

A Corte Superior manteve ainda suspensão de processos limitada ao estado do Maranhão, nos seguintes termos: “Isso é o que proponho em questão de ordem, devendo haver a republicação da decisão de afetação, com a referida delimitação, e a renovação das necessárias comunicações, mantendo-se a suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme anteriormente determinada”.

 

Leia o novo acórdão de afetação.


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