EPM inicia o curso de extensão ‘Temas relevantes de Direito Penal’

Guilherme Nucci fez a exposição inaugural.
 
Com uma exposição sobre o tema “Estupro: tipificação”, teve início ontem (21) o curso de extensão universitária Temas relevantes de Direito Penal da EPM. A aula inaugural foi ministrada pelo desembargador Guilherme de Souza Nucci, coordenador da área de Execução Penal da Escola. 
 
A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, coordenador do curso e da área de Direito Penal da EPM, que agradeceu o apoio da direção da Escola para a realização do curso, salientando que ele teve cerca de 300 inscritos nas modalidades presencial e on-line. Agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, frisando que a presença do corregedor demonstra a importância da Escola para o Tribunal de Justiça.
 
O corregedor-geral da Justiça, Fernando Torres Garcia, lembrou que os temas que serão debatidos no curso são enfrentados diariamente pelos magistrados da Seção de Direito Criminal e ressaltou que os cursos organizados pelos coordenadores da área de Direito Penal da EPM são de extrema valia para os operadores do Direito Penal, enfatizando o reconhecimento do Tribunal de Justiça pela excelência dos cursos ministrados pela Escola. “A EPM realmente é o orgulho de todo magistrado de São Paulo”, concluiu.
 
A mesa de trabalhos foi composta também pela desembargadora Ivana David, vice-presidente da Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados do TJSP; e pelo juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, também coordenador do curso e da área de Direito Penal da EPM.
 
Guilherme Nucci recordou inicialmente a alteração introduzida pela Lei 12.015/09, que alterou a denominação do Título VI da Parte Especial do Código Penal de crimes contra os costumes para crimes contra a dignidade sexual, deixando claro que o bem jurídico tutelado pela legislação referente aos crimes sexuais é a dignidade sexual, em conformidade com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana

 

Ele lembrou a definição de estupro do artigo 213 do CP (conjunção carnal ou ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaça) e destacou a necessidade do enfoque multidisciplinar, ponderando que o estupro não é propriamente uma questão sexual, mas de poder, de exercício de domínio. “A chamada cultura do estupro, que é muitas vezes um dilema da mulher, porque o estupro é na grande maioria dos casos cometido contra mulheres, faz parte da estrutura machista, patriarcal de várias sociedades. E independentemente da discussão sobre a ocorrência ou não do estupro, o ponto maior é que a vítima foi humilhada, coisificada”, frisou.

 

O palestrante mencionou também alguns mitos em torno do estupro, como as noções de que estupradores são doentes mentais ou estranhos que surpreendem a vítima, quando geralmente são conhecidos ou fazem parte do ambiente doméstico, daí a importância de se ouvir a palavra da vítima, tanto o adulto quanto a criança, por meio da escuta especializada.

 

MA (texto e fotos)


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