EPM promove capacitação de profissionais para atuarem em grupos para homens autores de violência contra mulheres
Curso é realizado em parceria com a Comesp .
A EPM, em parceria com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), iniciou ontem (22) o curso on-line Primeiros passos para criação, facilitação e coordenação de grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência contra as mulheres. A exposição inaugural foi feita pela professora Michelle de Souza Gomes Hugill. Com cinco aulas, o curso teve 702 matriculados, abrangendo 82 comarcas e 24 estados.
Na abertura, o vice-diretor da EPM, desembargador Ricardo Cunha Chimenti, agradeceu a participação de todos e o trabalho dos coordenadores do curso. “Sempre ouvimos que, quando tratamos uma doença, é necessário que se trate da causa e não somente dos efeitos. A formação desses grupos reflexivos tem a importância histórica de poder mudar a causa de um problema que vai se tornando mais grave a cada dia”, ressaltou. Ele enfatizou o comprometimento dos magistrados, psicólogos, assistentes sociais e de outros setores da sociedade e o esforço de todos para mudar a cultura de violência contra a mulher e fez votos de que a capacitação seja frutífera e multiplicadora, frisando que a EPM está à disposição para ajudar.
A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, conselheira da EPM e coordenadora da Comesp, lembrou que, embora os atos normativos vigentes reconheçam a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero, há um abismo entre o texto e a realidade social, com números alarmantes da violência doméstica no país. Ela recordou a evolução normativa nacional e internacional relacionada à igualdade de gênero, proteção dos direitos humanos e combate à violência doméstica contra a mulher e destacou a edição da Recomendação 124/22 do CNJ, que recomenda aos tribunais que instituam e mantenham programas voltados à reflexão e responsabilização de agressores de violência doméstica e familiar, com objetivo de efetivar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
Ela explicou que, com base na normativa do CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu o Provimento CSM 2.704/23, que institui o programa Grupos reflexivos de autores de violência doméstica ou familiar contra a mulher, com enfoque na reflexão e responsabilização de homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, como instrumento de prevenção, redução e enfrentamento da violência doméstica ou familiar contra a mulher. “Cumprimento os participantes deste curso, que com certeza farão a diferença e colaborarão para que todos possam aplicar o regramento, que visa combater a violência doméstica e evitar que esses atos voltem a acontecer”, frisou. A desembargadora Marcia Lourenço Monassi, vice-coordenadora da Comesp, também cumprimentou a coordenação do curso pela iniciativa, enfatizando a importância da capacitação e do trabalho de prevenção à violência doméstica.
Na condução dos trabalhos, o juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza, integrante da Comesp e coordenador do curso, destacou o trabalho desenvolvido por palestrantes do curso sobre os critérios e sobre a atuação de grupos para homens autores de violência contra mulheres. Ele mencionou dados que apontam o crescimento do número de registros de feminicídios no país, chegando a 1.463 casos em 2023, e frisou o caráter reflexivo e responsabilizante dos grupos para autores de violência doméstica. “Ao mesmo momento em que exercemos um trabalho de reflexão para a diminuição da incidência dos números de violência doméstica, a nossa preocupação é com a aplicação da lei brasileira nos casos em que ela é devida, como nos casos de feminicídio e de responsabilização desses homens que cometem a violência doméstica. O nosso trabalho é de enfrentamento e combate à violência doméstica contra a mulher”, afirmou.
A juíza Maria Domitila Prado Manssur, coordenadora da área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EPM e monitora do primeiro encontro, ressaltou a importância do curso, em especial para as mulheres, que estão em situação de vulnerabilidade em caso de violência, e indagou quem é a vítima e quem é o agressor desses casos. “A vítima pode ser qualquer mulher, em posição social privilegiado ou não, independentemente de idade, cor ou raça. E a questão que liga essas mulheres é a possibilidade de serem vítimas de violência em razão do gênero. E os agressores não têm um perfil comum, são pessoas que não têm registros criminais, por isso a importância dessa ação voltada à sensibilização, à possibilidade de reinserção social, em casos específicos, dessa pessoa que não sabe lidar com a recusa à continuidade do relacionamento afetivo, com o inconformismo com a posição da mulher em posições de destaque, que não é o modelo que nossa sociedade machista e patriarcal espera”, ponderou, asseverando a necessidade das ações de prevenção à violência doméstica.
Em sua exposição, Michelle Hugill apresentou as características principais dos grupos reflexivos e esclareceu dúvidas
dos participantes. Ela recordou a evolução legislativa de proteção aos direitos humanos da mulher, ponderando que, apesar de décadas de progresso na luta contra a desigualdade de gênero e no enfrentamento da violência contra as mulheres, não se consegue “estancar” os números dessa violência. “A violência contra as mulheres, conforme dito pela ONU, é uma pandemia persistente, que não sabemos quanto tempo vai durar”, observou. Ela ressaltou que o Poder Judiciário tem se mostrado extremamente comprometido com o enfrentamento e a prevenção da violência contra as mulheres, mas os números dessa violência continuam a aumentar.
Nesse contexto, salientou a importância do trabalho de conscientização e responsabilização dos homens autores de violência. "O enfrentamento da violência contra as mulheres passa também pela necessidade de conversar com os homens e fazer com que reflitam e se responsabilizem por essas violências que eles têm cometido e que, muitas vezes, não percebem que estão cometendo. A punição do ato ilícito é um dos princípios da Lei Maria da Penha, mas é apenas um dos campos de atuação da lei, assim como a prevenção”, frisou Michelle Hugill.
MB (texto) / MB (fotos)