Alterações da Lei nº 14.905/24 no Código Civil e na Lei de Usura são debatidas em curso da EPM

Evento foi realizado no Gade 9 de julho.

A EPM promoveu hoje (6) o curso A alteração do regime jurídico da incidência de juros e correção monetária no Código Civil e na Lei de Usura: aspectos controvertidos da Lei nº 14.905/2024. O evento teve a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, coordenador do curso, e exposições dos desembargadores Cláudio Luiz Bueno de Godoy, coordenador pedagógico da EPM, e Spencer Almeida Ferreira, coordenador da área de Direito Bancário da Escola. O curso foi direcionado a magistrados e assistentes jurídicos e judiciários e teve 972 matriculados nas modalidades presencial e on-line, abrangendo 163 comarcas. 

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, destacou o sucesso do curso e ressaltou que o corregedor pediu a realização do evento antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, que ocorrerá no próximo dia 28. “Precisamos fazer cada vez mais eventos que deem respostas às alterações legislativas e aos temas que criam embaraços à prestação jurisdicional”, afirmou.

O corregedor Francisco Loureiro agradeceu o apoio da direção da EPM e a participação de todos, em especial dos palestrantes, e frisou que é fundamental entender as alterações na aplicabilidade do Código Civil. “É um tema básico para nós, que estará presente nas sentenças”, concluiu.

Também participou da mesa de abertura a desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone, coordenadora do Gade 9 de Julho e da área de Jurisprudência e Precedentes Qualificados da EPM.

O desembargador Cláudio Godoy recordou o regramento dos juros e correções monetárias desde o Código Civil de 1916, passando pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), ainda em vigor, e o atual Código Civil. Ele explicou que, ao editar a Lei nº 14.905/24, o legislador tentou pacificar a discussão acerca do índice de juros a ser utilizado e facilitar o acesso ao crédito, sem intermediação de instituições financeiras. Observou que a nova lei traz mais autonomia aos particulares nas operações de crédito, algo que remete ao texto do CC de 1916, mas lembrou que a liberdade dada pelo antigo Código possibilitou abusos na fixação dos juros, razão da edição da Lei de Usura, que proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal ao ano. E afirmou que a Lei de Usura será novamente aplicada com a vigência da nova lei, para conter juros que excedam os índices legais.

O desembargador Spencer Almeida Ferreira destacou as principais alterações da Lei nº 14.905/24 e suas consequências no dia a dia dos magistrados e citou doutrina e jurisprudência. Ele afirmou que a mudança legislativa visa estabelecer a atualização monetária e que, quando não houver concordância entre as partes ou previsão legal, será usado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Explicou que Lei de Usura não será aplicada em duas hipóteses: nos títulos entre pessoas jurídicas e nas dívidas do mercado financeiro. Apresentou também diagramas sobre a aplicação dos juros e correções monetárias a partir da entrada em vigor da nova lei, lembrando que a tabela atualmente utilizada, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), deverá ser substituída pela tabela do IPCA.

RL (texto) / MB (fotos)


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