Princípios de Direito Eleitoral e hermenêutica eleitoral são tema de palestra na EPM

No dia 11 de abril, o advogado e professor Alexandre Rollo ministrou a aula “Princípios de Direito Eleitoral e hermenêutica eleitoral”, na EPM. O evento fez parte da programação do 1º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido, em parceria, pela EPM e pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP). 

Em sua exposição, Alexandre Rollo discorreu sobre os princípios basilares do Direito Eleitoral brasileiro, entre eles, Soberania Popular, Celeridade, Isonomia Processual (tratamento igual às partes), Anualidade (exigência de um ano de antecedência na alteração legislativa, conforme o art. 16 da Constituição). 

Um dos princípios destacados pelo palestrante foi o da Liberdade do Voto. Ele lembrou que as infrações a esse princípio podem ocorrer  de maneira direta (coação, fraude, corrupção, compra de votos) ou indireta (restrições ou favorecimento a determinados discursos políticos, tratamento diferenciado a partidos e candidatos). “A atuação da imprensa, em determinado município, pode favorecer um candidato em contraposição a outro”, exemplificou. 

O palestrante destacou, ainda, o princípio da Igualdade do Voto, observando que ele assegura que o voto do eleitor mais humilde – inclusive o analfabeto – tenha o mesmo valor que o de um grande empresário. “Esse princípio reflete o ideal republicano e o tratamento de igual respeito e consideração exigido pela concepção de democracia, ou seja, one man one vote”, frisou. 

Outro princípio ressaltado foi o da Presunção de Não Culpabilidade ou de Inocência. Ele recordou que ele será objeto de discussão no próximo ano, em relação à aplicação da “Lei da Ficha Limpa”. “O STF ainda não se debruçou sobre a matéria, especificamente, com relação às eleições de 2012”, observou, salientando que a questão é saber se, sendo um princípio constitucional, ele se aplica ao Direito Eleitoral ou apenas ao Direito Penal. 

Em relação à aplicabilidade desse princípio, Alexandre Rollo lembrou que há entendimentos no sentido de que ele estaria ligado apenas ao Direito Penal, possibilitando a aplicação de alíneas da “Lei da Ficha Limpa” que estabelecem a inelegibilidade a partir de decisão condenatória proferida pelo órgão colegiado. “Quem já se debruçou sobre a ‘Lei da Ficha Limpa’ sabe que algumas inelegibilidades ou improbidades, mesmo por cometimento de crimes, não exigem mais o trânsito em julgado, apenas a decisão condenatória por órgão colegiado”, afirmou, apontando como questão a ser discutida a aplicabilidade do princípio nas eleições de 2012.


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