EPM inicia curso sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Diretos Humanos

Fernando Antônio de Lima ministrou a aula inaugural.
 
Teve início hoje (30) o curso Estudos avançados sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Diretos Humanos, promovido pela EPM. A primeira aula foi ministrada pelo juiz Fernando Antônio de Lima, coordenador do curso, eversou sobre a hermenêutica dos direitos humanos a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Diretos Humanos (Corte IDH). Com 18 encontros mensais, o curso é realizado de maneira on-line, com 714 matriculados, abrangendo 92 comarcas e 23 estados.
 
Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda destacou a importância do tema e a procura pelo curso, com a participação de 57 magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros estados, e afirmou que a Escola está cumprindo o papel constitucional de capacitar magistrados e servidores e contribuindo para o debate sobre o tema. 
 
Fernando Antônio de Lima ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça tem se dedicado a aperfeiçoar os conhecimentos sobre a jurisprudência da Corte IDH. Ele citou a Recomendação nº 123/22 do CNJ, que orienta os órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observarem os tratados internacionais de direitos humanos, aplicarem a jurisprudência da Corte IDH e realizarem o controle de convencionalidade, que consiste em verificar se a produção normativa brasileira interna está de acordo com padrões interamericanos de proteção de direitos humanos, conforme esclareceu.
 
O palestrante explicou que hermenêutica é a ciência da interpretação das leis e pode ser dividida, em termos históricos, em hermenêutica tradicional, hermenêutica constitucional e hermenêutica dos direitos humanos. Esclareceu que a tradicional remete ao século XIX, quando a interpretação dos profissionais do Direito era voltada exclusivamente à letra da lei. A constitucional, advinda do século XX, prevê uma sociedade livre, justa e solidária. No entanto, observou que, diante da insuficiência da hermenêutica constitucional para a proteção dos direitos humanos, após a Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional percebeu a necessidade de uma proteção que transcendesse fronteiras, o que motivou a criação de sistemas de proteção universal, como a ONU e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Nesse contexto, a hermenêutica dos direitos humanos busca extrair a máxima proteção dos direitos humanos.
 
O expositor afirmou que existem mais de 20 princípios na hermenêutica dos direitos humanos e detalhou cinco deles: pro persona, que orienta que as normas jurídicas sejam interpretadas sempre em prol da pessoa; reparação integral, que prevê a ampla possibilidade de reparação da vítima; primazia da preferência da norma mais favorável à pessoa; igualdade ou não discriminação; e preservação dos órgãos e instituições garantidoras dos direitos humanos, que preconiza que o Estado precisa fortalecer os órgãos e instituições que garantem os direitos humanos. Ele ilustrou a explanação com casos práticos, incluindo condenações da Corte IDH por violações dos direitos humanos.
 
Fernando Antônio de Lima explicou que as leis, atos normativos e políticas públicas estão sujeitas ao controle de convencionalidade e disse que há divergências doutrinárias no Brasil a respeito da sua aplicabilidade em normas constitucionais. Informou que parte da doutrina afirma que prevalece no país o princípio da supremacia formal e material e que, por isso, não pode haver controle de normas constitucionais por tratados internacionais de direitos humanos que não sejam aprovados com status de emenda constitucional. Entretanto, parte da doutrina afirma que é possível o controle de convencionalidade constitucional com base em artigos da Convenção de Viena dos Direitos Humanos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, dos quais o Brasil faz parte.
 
O palestrante discorreu ainda sobre a teoria do duplo controle, segundo a qual uma lei só é válida se passar pelos controles de constitucionalidade e de convencionalidade; sobre quais instituições e órgãos internos devem fazer o controle de convencionalidade e sobre o devido processo legal, que prevê que o procedimento adotado pela Corte IDH e por órgãos internos brasileiros devem observar as normas processuais previstas em tratados internacionais de direitos humanos. 
 
Por fim, Fernando Antônio de Lima destacou que TJSP foi o primeiro tribunal estadual do país a criar uma Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/TJSP), regulamentada pela Portaria nº 10.380/24. A unidade tem como objetivos a conscientização sobre direitos humanos, a visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a supervisão do efetivo cumprimento das decisões do Sistema Interamericano no âmbito paulista.
 
RL (texto) / MB (reprodução)


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