Terceira edição do Núcleo de Estudos em Direito Processual Civil é concluída com debate sobre análise econômica do processo

Clarisse Frechiani Lara Leite foi a expositora.

A EPM finalizou hoje (5) a terceira edição do Núcleo de Estudos em Direito Processual Civil, promovido com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com debate sobre a análise econômica do processo. A exposição foi realizada pela professora Clarisse Frechiani Lara Leite, com a condução do juiz Swarai Cervone de Oliveira, coordenador do núcleo e da área de Direito Processual Civil da Escola.

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, parabenizou os integrantes pelo sucesso do núcleo e destacou a participação de magistrados dos tribunais de Justiça de São Paulo, Acre, Bahia e Maranhão e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Região.

Clarisse Frechiani explicou inicialmente como a análise econômica se aplica ao Direito Processual Civil, a partir do princípio de desenvolver métodos de soluções de conflitos. Ela ressaltou que o tema não se baseia apenas no aspecto financeiro, mas no estudo do comportamento humano a partir de tomadas de decisões, com a utilização de ferramentas como a teoria da escolha racional estudada na Sociologia. De acordo com essa teoria, seres humanos tomam decisões sempre visando obter o que é melhor para si de acordo com incentivos específicos.

A professora falou sobre a aplicação da análise econômica no processo e apresentou fórmulas desenvolvidas por especialistas para melhor eficiência dos recursos, que levam em consideração premissas baseadas no valor do bem em disputa, a probabilidade de obter a tutela jurisdicional e os custos da litigância, dentre outros. Ela comentou sobre os desafios da magistratura com a gratuidade da Justiça e o papel dos profissionais do Direito de orientar comportamentos para evitar desperdícios e demandas ilegítimas. Por último, fez explanações sobre as tutelas de urgência e trouxe fórmulas desenvolvidas por pesquisadores dos Estados Unidos. Clarisse Frechiani observou que as fórmulas são baseadas em informações subjetivas, mas podem servir como ferramentas adicionais para embasar o magistrado em situações discricionárias que a lei não determina. 

RL (texto) / MB (reprodução)


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