Cadicrim lança publicação sobre o julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659 pelo STF

Descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a publicação Posse de cannabis sativa para consumo pessoal, relativa ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659/SP pelo Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, definindo que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

O STF reconheceu a repercussão geral da questão em 2011 (Tema 506) e o plenário julgou o mérito recursal no último dia 26 de junho, com a fixação de tese e outras deliberações. A edição apresenta diagramas para visualização facilitada da decisão e links para acesso ao andamento do feito, notícias, artigos, vídeos e posts.

MA (texto) / LF (arte)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP