Experiências do Reino Unido no combate a demandas predatórias e uso do ‘financial ombudsman’ são debatidos na EPM

Mark Cawson e Joseph Lee foram os expositores.

 

A EPM realizou ontem (15) a palestra O financial ombudsman e seu papel nas demandas predatórias. O evento teve exposições do magistrado Mark Cawson, integrante da High Court of Justice de Londres, e do professor Joseph Lee, pesquisador da Faculdade de Direito da Universidade de Manchester (Inglaterra) sobre a experiência britânica no enfrentamento à litigância predatória e no uso do serviço de resolução de conflitos financial ombudsman.

 

Na abertura, o desembargador Spencer Almeida Ferreira, coordenador da área de Direito Bancário da EPM e do evento, destacou a relevância dos métodos alternativos de solução de conflitos no contexto de enfrentamento de demandas repetitivas e ponderou que o instituto do financial ombudsman e outras soluções impositivas não judiciais podem ser estratégias eficientes e eficazes para se diminuir a litigiosidade. Ele ressaltou que o modelo britânico é de amplo interesse, por ser um mecanismo de desjudicialização de demandas, e destacou a importância de debater a viabilidade da implantação de um modelo similar no Brasil. “Esse evento é uma semente para diminuição de demandas judiciais, especialmente no que diz respeito aos direitos dos consumidores nos litígios contra instituições financeiras”, concluiu.

 

O magistrado Mark Cawson apresentou a abordagem do Reino Unido no enfrentamento de demandas predatórias ou frívolas, que são aquelas com argumentos frágeis e baixa probabilidade de aceitação. Ele destacou que houve uma redução drástica desse tipo de ação por meio de controles regulamentados por lei. Citou nove ações adotadas pelo poder público britânico para evitar que ações cheguem às cortes, como a exigência de declaração de verdade, possibilidade de atacar reinvindicações frívolas, controle específico de litígio por grupo, possibilidade de aplicar o julgamento sumário, ordens de restrição civil e necessidade de autorização para instaurar um processo de revisão judicial, entre outros.

 

Na sequência, Joseph Lee apresentou o instituto britânico do financial ombudsman, criado por lei em 2000, que funciona como um serviço de ouvidoria independente. Ele destacou que o principal objetivo é providenciar o acesso fácil de consumidores individuais e de pequenos varejos à solução de disputas contra instituições financeiras, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Lee explicou quais pessoas e empresas podem recorrer ao sistema e informou que o valor máximo de indenização ao consumidor é 350 mil libras esterlinas (aproximadamente R$ 2,6 milhões).

 

O professor esclareceu que o órgão regulador financeiro do Reino Unido (Financial Conduct Authority) é responsável por indicar os diretores do financial ombudsman, pessoas que não representam qualquer setor ou grupo. Explicou que os ouvidores que trabalham diretamente com os consumidores (ombudsmen) são escolhidos pela diretoria e não precisam ter formação jurídica. Eles analisam as reclamações dos consumidores, decidem se uma instituição financeira precisa ressarcir o consumidor e definem o valor devido. “Os bancos levam em consideração a decisão do ombudsman e alteram suas práticas para que não haja novas reclamações sobre o assunto. O financial ombudsman atua quase como um órgão regulador, porque regula comportamentos das instituições financeiras e isso é respeitado no Reino Unido”, afirmou Joseph Lee, ponderando que um sistema semelhante seria benéfico ao Brasil.

 

Mark Cawson acrescentou que a decisão proferida pelo ombudsman é final, sem possibilidade de recurso administrativo, porém pode haver pedido de revisão por parte dos consumidores e das instituições financeiras para o Judiciário. “O custo da litigância no Reino Unido é muito alto e por isso o financial ombudsman é uma maneira mais eficaz em demandas pequenas. É fundamental que haja alternativas para tirar a carga excessiva de processos dos tribunais”, concluiu.

 

A mesa de trabalhos também foi composta pelos juízes Fernando Antonio Tasso, coordenador da área de Direito Digital da EPM, e Celso Maziteli Neto, que atuou como moderador.

 

RL (texto) / MB (fotos)


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