Feminismo negro e efetividade da Convenção Internacional dos Direitos da Criança no Brasil são debatidos na EPM

Palestraram Eunice Prudente e Lucineia Rosa dos Santos.

 

A EPM promoveu hoje (8) o quarto encontro do ciclo Com a palavra, as juristas, realizado em parceria com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) e a Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP). A secretária municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho de São Paulo, Eunice Aparecida de Jesus Prudente, e a professora Lucineia Rosa dos Santos, fizeram as exposições.

 

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos, em especial das expositoras, e ressaltou a importância dos temas e de sua discussão para o aperfeiçoamento de integrantes do TJSP e de outros profissionais e interessados.

 

Eunice Prudente destacou a união dos movimentos sociais no advento da Constituição Federal de 1988, embora considere que o Brasil ainda esteja em construção no que diz respeito à equidade. Ela recordou outros movimentos sociais, como o movimento feminista, na década de 1970, que já chamava atenção para desigualdades de gênero, mas que deixou de lado a luta das mulheres negras.

 

A expositora ressaltou que a Constituição fomentou a cultura de dados abertos e o estudo mais aprofundado de pessoas e grupos que permaneceram excluídos por questões raciais. Citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram que pessoas negras, principalmente mulheres, sofrem com a escassez de recursos e a não distribuição de renda no Brasil. Ela encerrou a fala ressaltando a importância do cumprimento efetivo de políticas afirmativas e lembrou representantes da luta por igualdade racial, além de expoentes culturais como Bell Hooks, Djamila Ribeiro, Sueli Carneiro, Angela Davis, Abdias do Nascimento e Ruth de Sousa.

 

Lucineia Rosa dos Santos fez uma retrospectiva histórica para demonstrar que as constituições que o Brasil teve ao longo dos séculos demoraram para reconhecer a igualdade racial e de gênero. Ela ponderou que, mesmo com os avanços na Constituição de 1988, o Brasil ainda está numa construção de democracia. Ela falou também sobre o tratamento das crianças e dos adolescentes pelas leis nacionais do passado, em temas como maioridade penal, assistências do Estado, relação de família e direitos.

 

De acordo com a professora, a adesão do Brasil à Declaração Universal dos Direitos da Criança, proclamada pela ONU em 1959, foi um passo inicial para a garantia dos direitos humanos da criança, da convivência familiar e da manutenção da criança na sua família. Ela também destacou os artigos 226 e 227 da Constituição Federal e a ratificação à Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, em 1989. A professora explicou que a convenção traz o conceito de criança (da concepção até os 18 anos) e garantias de proteção integral, independentemente da condição econômica, étnica, racial, origem e religião.

 

“As convenções e os pactos têm inicialmente uma natureza recomendatória, mas existe uma força jurídica. O Estado passa a ter uma responsabilidade civil, se não efetivar aquele ato. Por isso, o Estado precisa criar políticas de convivência familiar e garantias individuais como a identidade da criança, a nacionalidade, o direito ao nome e as relações familiares”, concluiu Lucineia dos Santos.

 

Também compuseram a mesa dos trabalhos as juízas Gina Fonseca Corrêa e Maria Domitila Prado Manssur, coordenadoras da área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EPM e do curso, e a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em participação on-line.

 

RL (texto) / MB (fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP