Núcleo de Estudos em Direito Fundamental à Saúde Pública e Suplementar é concluído com debate sobre direito fundamental à saúde e jurisprudência do STF
Ministro Dias Toffoli foi o expositor.
Com um debate sobre o tema “Direito fundamental à saúde e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, foi concluído ontem (5) o Núcleo de Estudos em Direito Fundamental à Saúde Pública e Suplementar da EPM. O ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli foi o expositor convidado, com mediação da desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano e do juiz Richard Pae Kim, coordenadores do núcleo. Iniciado em março, o núcleo teve 47 magistrados matriculados, dos tribunais de Justiça de São Paulo, Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Pernambuco e Tocantins e do Tribunal Federal da 1ª Região.
O ministro Dias Toffoli discorreu sobre o direito à saúde pública e sua fundamentalidade e destacou julgados importantes do STF sobre o tema e decisões paradigmáticas no enfrentamento à Covid-19. Ele lembrou que a Constituição Federal de 1988 possibilita ao Poder Judiciário tutelar e garantir o direito à saúde, caso os entes públicos se neguem a prestar esse atendimento fundamental à cidadania. Explicou que os constituintes criaram mecanismos processuais, substantivos ou de competência, para possibilitar ao sistema de Justiça a efetivação desse direito fundamental.
“A extensão de incidência de assistência à saúde é ampla e engloba as medidas que protegem a integridade da pessoa humana. Exige medidas de caráter preventivo e recuperativo, visando o bem-estar da população. Não basta evitar que a pessoa humana seja acometida de doenças, mas também de igual importância se reveste o papel de assegurar que os cidadãos possam desenvolver as suas capacidades, de acordo com os objetivos que buscam seguir em sua existência”, afirmou o ministro.
O expositor salientou que, diante das demandas pós-modernas, principalmente depois da pandemia da covid-19, não se pode admitir uma concepção exageradamente liberal da saúde. Ele frisou que medidas coletivas, como a necessidade de tratamento em massa no caso das vacinas, precisam se sobrepor ao pensamento individualista. E lembrou que o STF decidiu que a vacinação contra a covid-19 foi obrigatória, mas não forçada. O ministro destacou decisões tomadas pelo STF durante a pandemia, como a uniformização de medidas e a solução de demandas jurídicas relacionadas à quarentena, ao isolamento e ao uso obrigatório de máscaras.
O ministro ressaltou que a pandemia teve um impacto significativo sobre o fenômeno da judicialização. “As relações, tensões e mesmo colisões entre o direito à proteção à saúde e outros direitos fundamentais e bens jurídicos de estatura constitucional, ganharam maior expressão, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos”, frisou, acrescentando que o STF esclareceu dúvidas quanto a competências constitucionais dos entes federativos.
Por fim, Dias Toffoli citou súmulas e julgados do STF sobre questões como fornecimento de medicamentos não registrados pela Anvisa, concessão judicial de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporadas nas listas do SUS e vedações constitucionais de tratamento diferenciado a pacientes no âmbito do SUS. Ele também apontou a importância da implementação do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), ambos criados durante sua gestão na presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, como ferramentas de subsídio para as decisões judiciais.
RL (texto) / Reprodução (imagem)