Princípios fundamentais dos contratos empresariais são discutidos na abertura do terceiro módulo do curso de Direito Empresarial
Manoel Pereira Calças foi o expositor.
O terceiro módulo, “Contratos empresariais”, do 12º curso de especialização em Direito Empresarial da EPM teve início hoje (6) com debates a respeito do tema “Os princípios fundamentais dos contratos empresariais”. A aula foi ministrada pelo professor Manoel de Queiroz Pereira Calças, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. O curso é realizado simultaneamente em São José do Rio Preto.
Na abertura, o desembargador Marcelo Fortes Barbosa Filho, coordenador da área de Direito Empresarial da EPM, agradeceu a presença do palestrante destacando as mais de quatro décadas de serviços prestados à magistratura paulista. Ele frisou que o tema da aula é atual e frequentemente é objeto de discussões no campo jurídico. A mesa dos trabalhos também foi composta pela juíza Renata Mota Maciel, coordenadora adjunta do curso e coordenadora da área de Direito Empresarial da EPM.
Pereira Calças observou inicialmente que os contratos empresariais precisam ter uma interpretação diferenciada dos tribunais em relação aos contratos civis. Ele lembrou que o Direito Comercial é um ramo mais novo, em relação ao Direito Civil, tendo surgido nas feiras medievais corporativas. “O contrato é talvez o instituto mais importante do Direito. A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) trouxe um fortalecimento e comprova que temos diferentes contratos, sejam civis, empresariais, de consumo, de trabalho, entre outros”, ponderou, acrescentando que o contrato pode ser visualizado como operação de natureza multidisciplinar e enquadrado nas áreas do Direito, da Economia, da Sociologia e da hermenêutica. “O contrato é uma declaração de vontade, que tem que ser perfeita, livre e não pode sofrer nenhum vício que a macule”, frisou.
Na sequência, o professor falou sobre os princípios fundamentais dos contratos: a autonomia da vontade, a dignidade da pessoa humana, o consensualismo e a força obrigatória dos contratos. Ele explicou que a autonomia da vontade se refere à competência outorgada às pessoas para aderir livremente às relações jurídicas, por meio de diversos tipos de atos. Em relação à dignidade da pessoa humana, recordou que o princípio está presente no artigo primeiro da Constituição Federal e cristaliza-se principalmente nos subprincípios da liberdade contratual e da vinculatividade contratual.
O palestrante citou doutrina do jurista Orlando Gomes para demonstrar como a liberdade contratual pode ser visualizada: liberdade de contratar propriamente dita, liberdade de estipular o tipo do contrato, de determinar o conteúdo do contrato e de escolher o outro contratante. Sobre o consensualismo, lembrou que no Direito Romano prevalecia o formalismo simbólico, ou seja, o contrato tinha excesso de formalismo. “Hoje em dia não se exige uma forma especial para o contrato e o exemplo mais comum de contrato consensual é o de compra e venda”, esclareceu.
Por último, Pereira Calças explicou o princípio da força obrigatória dos contratos, que preconiza, como regra geral, que o contrato não pode ser revisto pelo juiz e que os contratantes devem honrar a palavra empenhada. O professor mencionou ainda princípios como a boa-fé, o subprincípio da confiança e da propriedade da substância sobre a forma, além da relatividade dos contratos, equilíbrio econômico e função social dos contratos.
Estiveram presentes o desembargador Gilson Delgado Miranda, diretor da EPM; o desembargador aposentado Manoel Justino Bezerra Filho e os juízes Eduardo Palma Pellegrinelli, Guilherme de Paula Nascente Nunes, Ivo Roveri Neto e Pedro Rebello Bortolini, professores assistentes do curso; Larissa Gaspar Tunala, Luís Felipe Ferrari Bedendi e Paulo Roberto Zaidan Maluf, entre outros magistrados e alunos.
RL (texto) / MB (fotos)