Núcleo de Estudos em Direito Tributário retoma atividades com debates sobre a estrita legalidade e o sistema de precedentes
Renato Lopes Becho foi o expositor.
A EPM iniciou hoje (11) a oitava edição do Núcleo de Estudos em Direito Tributário, com debates sobre o tema “Princípio da estrita legalidade e o sistema de precedentes”. A exposição foi feita pelo desembargador federal Renato Lopes Becho, com mediação dos coordenadores do núcleo, desembargadores Wanderley José Federighi, conselheiro da EPM, e Eurípedes Gomes Faim Filho. O núcleo é realizado on-line, com 25 magistrados matriculados dos tribunais de Justiça de São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a presença de todos e o trabalho dos coordenadores do núcleo. Ele ressaltou a importância do tema e dos debates, lembrando que as discussões do núcleo já deram origem a duas edições temáticas dos Cadernos Jurídicos da Escola (edições 54 e 67).
Renato Becho falou sobre a análise do Direito Tributário sob o enfoque de quatro linhas filosóficas: Direito natural, Direito positivista, realismo jurídico e pós-positivismo. Ele contextualizou o princípio da estrita legalidade e citou o professor José Geraldo de Ataliba Nogueira, referência do Direito Tributário durante os períodos de regime militar e de redemocratização do Brasil. “Ataliba dizia que, se o Congresso Nacional aprovar a legislação no campo federal e as assembleias legislativas estaduais, as câmaras municipais e a Câmara do Distrito Federal cumprirem o rito previsto na Constituição Federal, o tributo é devido e terá que ser cobrado. Para isso, ele exercitou a técnica de aplicação mais fundamental, que é a subsunção: dada a norma jurídica construída a partir do texto constitucional e seu regramento e havendo confluência do acontecimento fático com a previsão normativa, o tributo é devido”, destacou.
O expositor ponderou que na teoria é fácil aplicar a estrita legalidade em questões como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) ou em tributos estaduais e municipais, mas há situações jurídicas em que é necessária uma análise mais subjetiva dos magistrados, como em questões relacionadas a imunidades tributárias de entidades religiosas. E observou que o texto constitucional fala em estrita legalidade e estabelece que as regras de prescrição são fixadas em lei complementar, mas lembrou que a legislação ordinária, que é o Código de Processo Civil, prevalece sobre a vontade dos julgadores.
Renato Becho também citou o jurista William Blackstone, o primeiro professor do Direito de Oxford a falar sobre aa teoria dos precedentes e sua aplicabilidade atual no país. “Na Inglaterra a decisão per incuriam (decisão descuidada) não gera precedente. Se transitou em julgado, ela resolve o caso concreto, mas nunca gera um precedente. Então esse é um caminho para superarmos uma má jurisprudência”, ponderou.
Participaram também do encontro o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho; e o vice-diretor da EPM, desembargador Ricardo Cunha Chimenti.
RL (texto) / MB (imagem)