Núcleo Regional de São José dos Campos inicia Núcleo de Estudos em Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal
Eugênio Pacelli de Oliveira foi o expositor.
Teve início ontem (12) o Núcleo de Estudos em Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal da EPM, realizado por meio do Núcleo Regional da Escola em São José dos Campos. O professor Eugênio Pacelli de Oliveira, relator-geral da comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto do novo CPP, debateu o tema “Processo penal e sua reforma – a estrutura atual do CPP e sua atualização hermenêutica”.
O juiz Brenno Gimenes Cesca, coordenador do núcleo de estudos e do Núcleo Regional de São José dos Campos, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e destacou o sucesso do núcleo, com 40 magistrados. Ele ressaltou o objetivo do núcleo de estudos de debater o projeto de lei do novo Código de Processo Penal (PL 15.609/10), lembrando que o projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal e está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Eugenio Pacelli apontou inicialmente a necessidade de se entender o conceito de Estado Democrático de Direito do ponto de vista material. “O Estado Democrático de Direito é aquele que tem como premissa básica a sua legitimação ancorada nos direitos fundamentais. Essa é uma escolha constitucional. Não é possível olhar para a Constituição Federal e recusar que há no texto uma escolha deliberada pela proteção dos direitos fundamentais”, frisou. Ele também discorreu sobre questões como o garantismo e o Direito Penal do inimigo, teoria formulada pelo jurista Gunther Jakobs, que conceituou como “uma leitura sistêmica de uma interação social, segundo a qual os comportamentos seriam orientados por uma identidade normativa, e que consiste na legitimação de recursos processuais que possam antecipar o risco.
A seguir, destacou algumas questões centrais do projeto de lei do novo CPP, entre elas as medidas cautelares e a prisão preventiva e o juiz das garantias. A respeito do juiz das garantias, enfatizou que o objetivo da comissão de juristas era a otimização da jurisdição. “A ideia era, nas comarcas com vários juízos criminais, reservar um desses juízes para ser o juiz das garantias, que trabalharia na fase de investigação, enquanto outro juiz atuaria no processo criminal”, explicou. Ele ponderou que houve um entendimento equivocado a respeito do tema e explicou que o projeto não era impedir o juiz de ser ativo durante a instrução, apenas rever o protagonismo judicial na produção da prova e a tarefa substitutiva do juiz em relação ao Ministério Público.
MA (texto) / MB (imagem)