EPM inicia novo curso de especialização em Direito Processual Penal

Vicente Greco Filho ministrou a aula magna.

 

Com a aula “Os princípios constitucionais e o processo penal na atualidade", proferida pelo professor Vicente Greco Filho, teve início na quinta-feira (13) o 12° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Penal, da EPM.

 

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos e o trabalho dos coordenadores, destacando a qualidade do corpo docente e do conteúdo programático. Ele lembrou que o curso tem como foco a capacitação dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, visando prestar um serviço público com mais eficiência, mas é aberto aos demais profissionais do Direito, para ampliar o debate. “Os cursos de especialização da EPM têm mais de 400 horas/aula e têm um custo alto para o estado, mas o resultado que oferecem para os jurisdicionados faz com que sejam prestigiados e sempre renovados”, frisou.

 

O desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, coordenador do curso e da área de Direito Processual Penal da EPM, agradeceu o apoio da direção da EPM, o empenho dos outros coordenadores e professores e a participação de todos, em especial do palestrante. “O início desse 12º curso é uma amostra de que a Escola está solidificada e a procura pelo curso demonstra que a sua qualidade tem sido muito boa. Isso é um degrau a mais que o Tribunal conseguiu atingir, por meio do seu braço acadêmico, que é a Escola da Magistratura, que visa à formação e ao aperfeiçoamento de todos”, ressaltou.

 

Também compuseram a mesa de trabalhos os juízes Gláucio Roberto Brittes de Araujo, coordenador do curso e da área de Direito Processual Penal da EPM; e Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, coordenadora adjunta do curso.

 

Vicente Greco Filho observou inicialmente que os princípios atuam em dois planos, o legislativo e o do aplicador, e são autoexecutáveis, na medida em que o aplicador pode recorrer a eles para a decisão do caso concreto. Ele ressaltou que nenhum princípio é absoluto e que eles se harmonizam no ordenamento jurídico. “No aparente conflito entre dois princípios, prevalece o de maior valor, que é aquele cultural e juridicamente mais importante para a sociedade, para a ordem jurídica”, explicou. Destacou também que os princípios são regidos pela legalidade dos modelos jurídicos.

 

A seguir, elencou algumas questões que considera críticas no processo penal, entre elas o fato de que a concessão de benefícios processuais como o acordo de não persecução penal é feita com base na quantidade da pena do Código Penal. “Isso não tem lógica cultural, jurídica e social”, afirmou. Destacou também a falta de uma hierarquia adequada de bem jurídicos, ponderando que isso faz com que os benefícios processuais sejam também discricionários; o momento de transição, em que há um desrespeito aos papéis sociais, com violação da dialética do Direito; a “crise do ônus da prova”, relacionada aos fenômenos da vitimização e da demonização social e ao consequente pré-julgamento dos meios de comunicação e da sociedade; e o excesso de legitimação de se recorrer aos tribunais superiores, especificamente ao Supremo Tribunal Federal, apontando o perigo de violação do princípio do juiz natural. Por fim, enfatizou a necessidade de conscientização cultural dos reais valores da sociedade brasileira. “O futuro do Brasil está na mão dos senhores, nos planos legislativos e judiciário”, concluiu.

 

Estiveram presentes também o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro e o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, professores assistentes do curso, entre outras autoridades.

 

MA (texto e fotos)


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