São José dos Campos recebe o projeto ‘EPM no interior’
Corregedor-geral da Justiça e diretor da EPM palestraram.
A EPM realizou na sexta-feira (14) o seminário ‘Temas relevantes sobre a tutela provisória no Código de Processo Civil’ e ‘Questões controvertidas sobre o regime da comunhão parcial de bens’. O evento foi realizado no Fórum de São José dos Campos e integra o projeto ‘EPM no interior’. As exposições foram promovidas pelos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, corregedor-geral da Justiça, e Gilson Delgado Miranda, diretor da EPM e coordenador do evento. Foram 784 matriculados nas modalidades presencial e on-line, abrangendo 149 e comarcas e 16 estados.
O desembargador Gilson Miranda iniciou as exposições com análise sobre os temas relevantes sobre a tutela provisória no CPC, com a mediação do juiz Brenno Gimenes Cesca, coordenador do Núcleo Regional de São José dos Campos da EPM. Antes da palestra, ele destacou que o ‘EPM no interior’, em sua segunda edição, tem como objetivo aproximar e integrar a Escola com as comarcas espalhadas pelo estado. Ele explicou que a ideia de sua palestra é identificar os temas mais polêmicos que envolvem a tutela provisória e que podem gerar complicações no dia a dia do Poder Judiciário.
O diretor da EPM esclareceu que a tutela provisória possui três vertentes: o momento da ação, os requisitos e o objeto. Ele explicou que o CPC agrupa duas classificações de tutela: a provisória de urgência, que envolve a tutela antecipada e a tutela cautelar, e a tutela de evidência. O expositor ponderou que a tutela de evidência é uma enorme inovação, mas na prática os profissionais do Direito preferem a manutenção do sistema do código anterior. Ele também trouxe o exemplo da possibilidade da estabilização da tutela antecipada, algo que também não é muito utilizado no sistema de Justiça. “Depois de nove anos de vigência do CPC, concluímos que ou não se compreendeu muito bem ou a ideia é sempre buscar a litigância por meio da ação principal. Temos que alterar essa mentalidade porque essas inovações têm gerado pouca efetividade”, concluiu.
Na sequência, o desembargador Francisco Loureiro discorreu sobre aspectos controvertidos do regime da comunhão parcial de bens, com foco em questões práticas não contidas na legislação ou que geram interpretações diferentes. O juiz Luís Maurício Sodré de Oliveira, também coordenador do Núcleo Regional de São José dos Campos da EPM, foi o mediador. O corregedor fez uma explicação estrutural dos três tipos de bens contidos na comunhão parcial de bens: os bens próprios, também chamados de bens incomunicáveis ou particulares do marido; os bens próprios particulares da esposa e os bens comuns, também conhecidos como aquestos. Francisco Loureiro afirmou que pela letra da lei, a princípio, o que a pessoa tinha antes do casamento é só dela e o que foi adquirido na constância do casamento integra os bens comuns. “Mas questões aparentemente simples, como o marco temporal para dividir o que antes é meu e o que depois é nosso, pode haver problemas seríssimos”, disse.
O expositor trouxe diversos casos práticos em que há controvérsias, como a celebração de um compromisso de compra e venda durante o casamento. “Se o preço foi pago antes do casamento, o bem é próprio. Tanto faz se a escritura é posterior, o que interessa é a operação econômica feita pela parte”, esclareceu. Sobre os salários, lembrou que a jurisprudência aponta que a separação de fato do casal põe um final ao regime de bens do casamento, ou seja, o que caiu na conta até a separação de fato é aquesto por definição legal, os salários futuros são bens próprios. Francisco Loureiro lembrou de outros casos que geram polêmica, como direito do autor e ação de danos morais, considerados personalíssimos e por isso classificados como bens próprios. “Um assunto tão simples como comunhão parcial de bens tem muitas situações que geram dúvidas e que temos que resolver”, concluiu.
RL (texto) / GM (fotos)