Investigação pela Justiça brasileira de crimes de competência do TPI praticados por estrangeiro é debatida na EPM
Marcos Zilli foi o expositor.
A EPM promoveu ontem (18) o seminário Investigação pela Justiça brasileira de crimes de competência do Tribunal Penal Internacional praticados por estrangeiro, com exposição do desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli, coordenador das áreas de Execução Penal e de Cursos e Convênios Internacionais da EPM. O evento teve 444 matriculados nas modalidades presencial e on-line, abrangendo 67 comarcas e 16 estados.
Na abertura, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, coordenador do evento, agradeceu a presença de todos e explicou que o tema em debate está relacionado a uma representação, com pedido de prisão, contra um soldado israelense que passava férias no Brasil, em dezembro de 2024. “É importante discutir o âmbito jurídico dessa questão e entender as conotações que isso pode trazer”, afirmou.
A mesa de trabalhos também foi composta pelos juízes Glaucio Roberto Brittes de Araujo e Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, coordenadores do evento.
O desembargador Marcos Zilli esclareceu que a representação contra o soldado israelense foi feita pela ONG Hind Rajab Foundation, criada em 2022, na Bélgica, que, segundo afirma, busca lutar contra a impunidade de Israel pelos atos cometidos na Faixa de Gaza. A representação foi dirigida ao juízo federal da Bahia, com pedido de prisão e de outras medidas cautelares, por supostos crimes contra a humanidade e crimes de guerra praticados pelo soldado, com a alegação de que esses crimes foram cometidos “no contexto do genocídio praticado na Faixa de Gaza”.
O expositor recordou que a fundação amparou o pedido em normas relativas à extraterritorialidade da lei brasileira e buscou a aplicação do Estatuto de Roma, que definiu os princípios, jurisdição, composição e funções do Tribunal Penal Internacional (TPI). Ele lembrou que o Estatuto de Roma admite a aplicação do costume de cada país nas análises jurídicas dos casos e explicou os objetivos, missão, princípios, arcabouço jurídico normativo e operatividade do TPI. Discorreu também sobre o papel das jurisdições nacionais na articulação da ordem penal internacional, que definiu como um sistema jurídico que ambiciona uniformidade, coerência e um conjunto de princípios e regras consolidadas no Estatuto de Roma.
Ele ressaltou que o TPI não julga Estados e sim pessoas pelas práticas de crimes internacionais, previstos no Estatuto de Roma, que são os crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e crime de agressão. Ele explicou que o TPI tem competência para processar e julgar os crimes cometidos no território dos Estados que aderiram ao Estatuto de Roma ou que aceitaram voluntariamente a jurisdição do TPI em um caso específico. Há ainda a possibilidade de o Conselho de Segurança da ONU levar ao TPI um caso de crime cometido no território de um Estado que não é parte do Estatuto de Roma.
Marcos Zilli lembrou que a primazia para aplicação da ordem penal internacional é dos Estados nacionais, deixando o Tribunal Penal Internacional para operar em caráter complementar, diante da omissão dos Estados nacionais provocada por ausência de vontade, falta de estrutura ou falta de vontade política.
O expositor explicou que a implementação da sistemática da ordem penal internacional foi feita de maneira diferente em cada país e que, no Brasil, o Projeto de Lei nº 4.038/08, que dispõe sobre crime de genocídio, define crimes contra a humanidade e crimes de guerra, entre outros, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. “Pela cultura jurídica brasileira, não basta a promulgação do tratado internacional. É necessário adequar o aparato normativo, tanto na perspectiva do Direito Penal material como processual”, esclareceu, citando julgado do STF em que a corte decidiu que não é possível um tratado internacional ter eficácia interna no âmbito da definição de crimes.
Ele explicou que, como no Brasil não há a tipificação de crimes contra a humanidade, não havia como a Justiça brasileira acolher o pedido de crimes contra a humanidade contra o soldado israelense. “Eu não poderia instaurar uma investigação se não há previsão daquele crime na ordem interna brasileira. Faltaria lastro normativo no âmbito da legalidade”, observou, acrescentando que não houve investigação instaurada contra o soldado no Tribunal Penal Internacional ou formulação de pedido de prisão pelo TPI.
“As autoridades brasileiras não detinham competência para investigar o fato porque não se tratava de aplicação da legislação penal brasileira. O TPI está investigando a situação em Gaza, mas aparentemente não lastrou sua ordem na apuração de genocídio. Então isso traz uma dificuldade significativa a quem deseja provocar a autoridade brasileira para apuração de genocídio”, concluiu Marcos Zilli.
RL (texto) / MB (fotos)