EPM inicia curso de especialização em Direito de Família e das Sucessões na capital e em quatro comarcas

Aula magna foi ministrada por José Fernando Simão.

 

Com a aula “Os princípios constitucionais e o Direito de Família”, proferida pelo professor José Fernando Simão, teve início hoje (25), na EPM, o 3º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito de Família e das Sucessões. O curso é realizado de simultaneamente em Assis, Campinas, São José dos Campos e Sorocaba, onde os alunos participam presencialmente dos seminários e telepresencialmente das palestras. Ao todo foram 262 matriculados, sendo 27 magistrados e 163 servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, abrangendo 45 comarcas.

 

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos e o trabalho dos coordenadores, coordenadores locais e professores assistentes, lembrando que o curso foi idealizado pelo desembargador José Maria Câmara Junior, diretor da Escola no biênio anterior. Ele lembrou que os cursos de especialização são aqueles que têm maior investimento do Estado e visam à capacitação de magistrados e servidores, mas são abertos aos demais profissionais do Direito para fomentar o debate. “Isso faz com que todos cresçam e, em última análise, que o sistema de Justiça melhore, entregando para o jurisdicionado uma melhor prestação de serviço”, concluiu.

 

O desembargador João Batista Amorim de Vilhena Nunes, coordenador do curso, demonstrou satisfação com o número de inscritos e ressaltou que o objetivo é dar espaço para que todos possam contribuir nas discussões. “É preciso estar aberto para outras ideias, principalmente no ramo de Família e Sucessões, que implica muitas reflexões, com as rápidas transformações das relações humanas nos últimos anos”, afirmou. Também compôs a mesa de trabalhos o juiz Ricardo Dal Pizzol, coordenador adjunto do curso.

 

José Fernando Simão explicou que a Constituição Federal de 1988 foi um marco divisório no Direito de Família, porque antes de sua edição havia pouca mutabilidade na configuração das famílias, com raízes no Código Civil Francês de 1804. “Era basicamente uma família patriarcal, ou seja, o homem manda, a mulher obedece e os filhos sequer eram considerados”, afirmou o professor, que destacou avanços alcançados no século XX, como O Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/1962) e a Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977). “A Constituição de 1988 vai dizer que a família não é mais patriarcal, mas sim indiferente na questão do gênero, e que os filhos são iguais, independentemente da sua origem”, disse.

 

O palestrante destacou o surgimento de outros nomes relacionados à família, como a monoparental, que é a família constituída por pai ou mãe com os filhos, e as famílias reconstituídas, quando há o divórcio e são criadas novas relações afetivas com outras famílias. José Fernando Simão também citou alguns dos princípios do Direito de Família presentes na Constituição Federal: dignidade da pessoa humana, solidariedade social, afetividade, igualdade e o melhor interesse da criança e do adolescente. Ele encerrou a aula ponderando que muitos textos de lei foram revogados tacitamente pela utilização dos princípios constitucionais na jurisprudência. “Se os senhores estudarem o princípio da afetividade e a multiparentalidade, perceberão que a vida real está bem diferente do que está nos livros. Precisamos refletir melhor sobre afetividade”, concluiu.

 

RL (texto) / MB e divulgação (fotos)


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