EPM inicia nova edição Núcleo de Estudos em Direito Fundamental à Saúde Pública e Suplementar
Ministro Villas Bôas Cueva fez a exposição inaugural.
Com um debate sobre o tema “Questões controvertidas sobre a saúde suplementar no Brasil”, teve início hoje (26) a segunda edição do Núcleo de Estudos em Direito Fundamental à Saúde Pública e Suplementar da EPM. O ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva foi o expositor convidado, com mediação dos coordenadores do núcleo, desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano e juiz Richard Pae Kim.
Realizado de maneira on-line, o núcleo teve 52 magistrados matriculados, dos tribunais de Justiça de São Paulo e da Bahia e dos tribunais regionais federais da 1ª e da 3ª Região, abrangendo 30 comarcas do estado de São Paulo. Entre os participantes está o presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos e ressaltou o sucesso da primeira edição do núcleo, com ótimos debates, que resultaram em artigos acadêmicos, que serão publicados em obra coletiva da Escola.
O ministro Villas Bôas Cueva lembrou que havia divergências no STJ quanto ao rol de medicamentos e tratamentos que as operadoras de saúde eram obrigadas a arcar. Ele disse que só houve uniformização quando a 2ª Seção decidiu que o rol era taxativo mitigado. “Foi decidido que o rol é taxativo, mas era possível incluir procedimentos ou fármacos desde que atendidas certas exigências”, recordou, ponderando que a Lei nº 14.454/2022 é convergente com as preocupações do STJ quanto à definição da natureza do rol como taxativa, porém, comportando mitigação.
O expositor ressaltou que as súmulas vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal têm papel crucial na maturação e na definição de parâmetros para a judicialização da saúde no Brasil, especificamente em relação ao SUS, mas com efeitos também para a saúde suplementar. Ele afirmou que as duas súmulas, assim como os temas 6 e 1.234 do STF, que tratam do fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS, podem assegurar que o fornecimento de medicamentos pelo Estado ocorra de forma mais justa, sustentável e menos regressiva, garantindo o direito à saúde como política pública igualitária. “As súmulas e os temas de repercussão geral representam marcos significativos na jurisprudência do Supremo sobre a judicialização da saúde, fixando diretrizes claras para concessão judicial de medicamentos, buscando equilibrar o direito individual à saúde, com a sustentabilidade das políticas públicas. Essas decisões buscam uniformizar entendimentos, reduzir a insegurança jurídica e promover uma distribuição mais equitativa dos recursos públicos”, frisou.
O ministro ponderou que as decisões do STF também terão impacto fiscal, mediante a contenção de gastos públicos, já que a uniformização das regras restringirá a concessão judicial de medicamentos, exigindo a comprovação da necessidade de tratamento. Acrescentou que deverá haver redução na prática da litigância predatória, realizada por grupos que ingressam com milhares de ações idênticas, forçando o fornecimento de determinados medicamentos sem a devida comprovação de necessidade. Villas Bôas Cueva salientou ainda que deverá haver um controle mais rígido sobre os requisitos para concessão de medicamentos baseados apenas em pedidos médicos individuais, sem avaliação técnica, bem como a diminuição do uso abusivo do Judiciário por laboratórios que tentam incorporar seus produtos ao SUS.
RL (texto) / MB e LS (arte)