EPM inicia o curso ‘Reforma tributária e a Lei Complementar nº 214/25’

Marcos de Barros Lisboa fez a exposição inaugural.

 

Teve início ontem (6) o curso Reforma tributária e a Lei Complementar nº 214/25 da EPM, com exposição do economista Marcos de Barros Lisboa sobre as consequências econômicas da reforma tributária. Realizado de maneira on-line, o curso teve 546 matriculados, abrangendo 54 comarcas e 19 estados.

 

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores, e salientou o objetivo do curso de debater as mudanças introduzidas pela reforma tributária e especificamente pela Lei Complementar nº 214/25, no âmbito do Direito Tributário, Processual Civil e Financeiro. Também participou da aula inaugural o juiz Marco Antônio Botto Muscari, coordenador do curso.

 

Marcos Lisboa lembrou inicialmente que o Brasil tem apresentado crescimento econômico inferior aos demais países emergentes, apontando como principal razão para isso a menor produtividade. Ele destacou a importância do desenho das regras para o crescimento da produtividade. “Se temos regras que estimulam a concorrência e a inovação, que remuneram adequadamente quem for bem-sucedido, seja na pesquisa científica, seja no setor privado, isso estimula a produtividade”, ponderou, enfatizando que o descuido técnico no detalhamento dessas regras pode ter consequências nefastas para o desenvolvimento do país. “Em particular, isso vale para a reforma tributária: a maneira como se desenham os detalhes da regra tributária pode fazer um país ficar mais rico ou mais pobre”, asseverou.

 

O expositor ressaltou que a tributação não deveria interferir na decisão do gestor de negócios, fazendo com que ele faça escolhas improdutivas, porque são compensadas com tributação menor. E ponderou que a maneira de evitar isso seria a utilização do imposto sobre o valor adicionado, que equivale ao valor da receita menos a despesa, com alíquota única para todos os setores. “Essencialmente é o imposto sobre os salários e lucros. Ele evita as distorções na estrutura produtiva e ajuda a melhorar a eficiência econômica”, frisou.

 

Nesse contexto, apontou como problemas principais da tributação no país as distorções que beneficiam empresas e setores ineficientes; a incidência da tributação sobre o faturamento, onerando compra e venda; e a confusão entre o tamanho da empresa e o tamanho do acionista. “Eu posso ter acionistas pequenos, que investem em grandes empresas, que não são pessoas de alta renda. Por outro lado, a empresa pode ser pequena ou média e o acionista ter uma renda muito alta. Tributamos um bancário aposentado do Banco do Brasil como se fosse um grande banqueiro e quem está no lucro presumido, ganhando 5, 10 milhões de reais por ano, tem uma tributação reduzida. Se for do simples, então nem se fala”, concluiu.

 

MA (texto) / MB e LS (arte)


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