EPM inicia curso de formação de conciliador aprendiz

Ricardo Chimenti e Valeria Lagrasta foram os expositores.

 

Com exposições sobre os Juizados Especiais e sobre a evolução dos métodos consensuais de conflitos, proferidas pelo desembargador Ricardo Cunha Chimenti, vice-diretor da EPM, e pela juíza Valeria Ferioli Lagrasta, teve início nessa sexta-feira (9) o curso Formação de conciliador aprendiz da EPM, direcionado a alunos de Direito de instituições conveniadas com o Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e o trabalho das coordenadoras, desembargadora Silvia Rocha e juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho. Ele lembrou que o curso é pioneiro na EPM e adiantou a intenção de estreitar o relacionamento da Escola com as faculdades de Direito. “Essa ponte com o Poder Judiciário é extremamente relevante, porque possibilita a participação do estudante no aprendizado e no exercício de cidadania”, afirmou.

 

A juíza Carla Zoéga agradeceu o apoio da direção da EPM e destacou a experiência dos palestrantes na atuação dos Juizados Especiais. Ela também agradeceu a participação dos estudantes. “Espero que a qualificação seja frutífera e que vocês gostem de trabalhar com a conciliação, que para mim é a forma mais bonita da Justiça”, frisou.

 

O desembargador Ricardo Chimenti recordou o histórico de criação dos Juizados Especiais, a partir da experiência dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, criados pela Lei nº 7.244/84; a previsão na Constituição Federal de 1988; a implementação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito estadual (Lei nº 9.099/95); a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito federal (Lei nº 10.259/01); e a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09).

 

Ele citou também os critérios de processamento previstos na Lei nº 9.099/95, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação; a definição de conciliadores como auxiliares da Justiça, recrutados preferencialmente entre os bacharéis em Direito; a criação do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonage) em 1997, com o objetivo de harmonizar entendimentos e difundir boas práticas; a instalação de anexos dos Juizados Especiais em universidades, a realização de mutirões e de outros projetos de aproximação do Judiciário com a população e o uso de plataformas on-line. “A Justiça vai muito além da formalidade e os Juizados Especiais são uma porta de acesso para que, ainda que ele não tenha competência para resolver o problema, as pessoas saiam orientadas”, ressaltou.

 

Entre os avanços sociais trazidos pelo Juizados Especiais, citou a possibilidade de as pessoas reivindicarem seus direitos, ao permitir a solução de litígios entre particulares e a consolidação do CDC; o aumento da legitimidade ativa para microempresas e microempreendedores; e a possibilidade de processar o Estado, com o advento do sistema dos Juizados da Fazenda Pública. “São situações de exercício da cidadania. A litigiosidade contida é um fator que alimenta a violência. É importantíssimo que tenhamos um sistema funcional acessível e o primeiro acesso de muitas pessoas ao sistema judiciário é por vocês”, frisou.

 

Na sequência, a juíza Valéria Lagrasta apresentou um panorama da evolução dos métodos consensuais de conflitos no Brasil, com destaque para a inovação representada pela criação dos Juizados Especiais de Pequenas Causas; o Projeto de Lei de Mediação, que resultou no Projeto de Lei Consensuado nº 94/02); e o marco regulatório composto pela Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses; pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela Lei de Mediação (Lei nº 13.140/15), conceituado pela professora Ada Pellegrini Grinover como o minissistema brasileiro de métodos consensuais de solução judicial de conflitos.

 

Ela destacou entre os objetivos da política pública instituída pela Resolução nº 125/10, o acesso à justiça como “acesso à ordem jurídica justa”, conforme definido pelo professor Kazuo Watanabe, mentor da resolução; a mudança de mentalidade dos profissionais do Direito e da comunidade em relação ao uso dos métodos consensuais e a mudança da cultura do litígio para a cultura da pacificação. “O principal objetivo dos métodos consensuais é fazer com que as partes dialoguem, compreendam a solução do conflito e cheguem por elas mesmas a uma solução”, frisou.

 

MA (texto) / RL e CZ (fotos)


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