EPM e Corregedoria realizam capacitação para juiz das garantias

Participam magistrados e servidores.

 

A EPM e a Corregedoria Geral da Justiça iniciaram na terça-feira (13) o curso Capacitação para juiz das garantias no TJSP, com exposições do juiz Gláucio Roberto Brittes de Araujo, coordenador do curso, e Antonio Maria Patiño Zorz sobre a implementação do instituto no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ministrado de maneira on-line para magistrados e servidores, o curso visa atender à capacitação prevista na Resolução n° 562/24 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Na abertura, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, coordenador do curso, agradeceu a participação de todos e o trabalho do juiz Gláucio Roberto Brittes de Araujo na organização do curso. Ele recordou que o instituto do juiz das garantias teve origem na Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) e foi objeto da ADI 6.298, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo depois regulamentado pela Resolução n° 562/24 do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução nº 939/24 do TJSP. “A ideia desse curso é capacitar juízes e servidores a respeito da implementação do juízo de garantias, em especial as medidas cautelares que serão atribuídas ao juiz de garantias e as audiências de custódia”, explicou.

 

O juiz Antonio Maria Patino Zorz recordou o histórico de criação, atribuições e atuação do Dipo, considerado o embrião do instituto do juiz das garantias, bem como a experiência com as audiências de custódia. Entre outras questões, destacou o cuidado com a prova, para que ela chegue hígida para o juízo de conhecimento. “O juiz das garantias deve ser arrojado, no sentido de fazer uma avaliação percuciente no que diz respeito aos indícios daquela situação, para reconhecimento e amparo de uma cautelar e recebimento da denúncia”, frisou, salientando a importância da interlocução com a Polícia Judiciária, Ministério Público e peritos para melhor balizamento da prova. 

 

 “O olhar que o juiz das garantias deve ter nessa reestruturação da Justiça é um olhar de fé, porque encontraremos dificuldades, que deverão ser superadas, como o Dipo tem feito por quase 40 anos. Os juízes têm pela frente um desafio gigante, que certamente será a referência de uma nova Justiça”, concluiu.

 

O juiz Glaucio Brittes de Araujo recordou o contexto da criação do instituto, de preocupação com a imparcialidade do juiz ao longo da persecução penal, a inspiração nas ideias da teoria da dissonância cognitiva, em julgamentos do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e na experiência da Lava Jato. Lembrou que houve uma releitura de dispositivos do Pacote Anticrime no julgamento do STF. Ele ressaltou que o instituto ainda está em elaboração e que a intenção é utilizá-lo para aprimorar a prestação jurisdicional, inclusive com novos serviços, como o atendimento às vítimas. “Esse é um primeiro passo para tornar o juiz das garantias muito mais do que alguém que controla a parte da investigação extrajudicial”, afirmou.

 

Ele ressaltou a gama de atribuições do juiz das garantias e a importância do controle judicial da legalidade do procedimento penal pelo juiz, frisando que isso foi reafirmado pelo julgamento do STF. Destacou a atuação do juiz das garantias no controle judicial do inquérito, no arquivamento e no acordo de não persecução penal. Apontou como um dos avanços na conformação do instituto a determinação de que todos os procedimentos de investigação devem ser comunicados ao Judiciário em 90 dias, sob pena de nulidade.

 

MA (texto) / LS (arte)


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