Proposta de adequação dos cursos de conciliação e mediação da EPM à Resolução 125 do CNJ é aprovada em reunião
No dia 3 de junho, o diretor da EPM, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, reuniu-se com os integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargadores José Carlos Ferreira Alves (coordenador) e Kazuo Watanabe e juíza Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari. A reunião teve a participação das servidoras Rosa Maria Gomes Bagdzius, supervisora de serviço em exercício, e Edna Maria de Andrade, chefe substituta.
Na oportunidade, foi aprovada a proposta de adequação da carga horária e do conteúdo programático dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento de conciliadores e mediadores da EPM às especificações da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, determinando a criação, pelos tribunais, de Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos que têm, entre suas atribuições, a incumbência de promover a capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores.
A EPM, por meio de sua Coordenadoria de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, já promove cursos de capacitação e aperfeiçoamento em conciliação e mediação na capital e no interior, com o mesmo conteúdo programático disposto na Resolução 125 do CNJ, mas com carga horária inferior – de acordo com a Resolução, os cursos devem ter três módulos, totalizando 44 horas/aula, além de 36 horas de estágio supervisionado, enquanto que os cursos da Escola oferecem 30 horas/aula e 8 horas de estágio. Além disso, a Resolução estabelece que sejam oferecidos dois módulos exclusivos, um destinado aos magistrados e outro aos servidores.
O desembargador Armando de Toledo ressaltou que, com a complementação exigida, poderão ser capacitados, rapidamente, quase 3 mil conciliadores e mediadores que já realizaram os cursos promovidos pela EPM. Ele adiantou que a complementação e os novos cursos de capacitação poderão ser oferecidos, também, a distância, aproveitando a experiência adquirida pela Escola com a transmissão, por videoconferência, de cursos de aperfeiçoamento para magistrados do Estado de São Paulo e de outros Estados.
Complementação
Durante a reunião, ficou acertado que, para serem cadastrados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP para atuarem como conciliadores, os alunos que realizaram um dos cursos de especialização na área oferecidos pela EPM ou um dos cursos de capacitação da Escola deverão participar de palestra, a ser realizada por videoconferência (o edital de abertura de inscrições será disponibilizado, oportunamente, na seção “Inscrições” do site da EPM).
Para aqueles que participaram dos cursos de capacitação da EPM com 30 horas/aula, haverá a complementação da carga horária (15 horas), também por meio de videoconferência, durante cinco dias (o edital será disponibilizado, oportunamente, na seção “Inscrições” do site).
Oportunamente, será definida a realização do estágio supervisionado exigido na Resolução do CNJ (os conciliadores que apresentarem certidão comprovando, no mínimo, 36 horas de atuação, ficarão dispensados do estágio).
Obs.: a complementação de carga horária e de horas de estágio não se aplica ao curso de capacitação em Conciliação específico para a área de Família e Sucessões, destinado apenas à reciclagem de conhecimentos.
Composição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP é presidido pelo desembargador José Roberto Bedran, presidente do TJSP, e composto pelos desembargadores José Santana, vice-presidente do TJSP; José Carlos Ferreira Alves (coordenador), Paulo Dias de Moura Ribeiro, Maria Cristina Zucchi e Kazuo Watanabe; pelos juízes Glaís de Toledo Piza Peluso, Valeria Ferioli Lagrasta Luchiari e Ricardo Pereira Junior; e pelas servidoras Vanessa Cristina Martiniano, Rosemary Andrade Ungaretti de Godoy e Maria Cristina Leal.