Contribuições da Psicologia do testemunho à valoração probatória do depoimento especial em crimes de abuso sexual infantil são discutidas em curso da EPM

Curso é ministrado por Heitor Oliveira e Danilo Faizibaioff.

 

Com exposições sobre o tema “A eleição do ‘abuso da criança’ como objeto de investigação científica”, teve início ontem (3) o curso on-line Aportes e contribuições da Psicologia do testemunho à valoração probatória do depoimento especial em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescente, ministrado pelo juiz Heitor Moreira de Oliveira, coordenador do curso, e pelo psicólogo judiciário Danilo Salles Faizibaioff.

 

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos e ressaltou a atuação da Coordenadoria da Infância e da Juventude da Escola. “A EPM tem quebrado paradigmas e ultrapassado as fronteiras do estado, democratizando o acesso aos cursos, especialmente em áreas tão importantes como a Infância e Juventude”, frisou.

 

O desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, coordenador da área da Infância e Juventude da EPM e do curso, agradeceu o apoio da direção da EPM e enfatizou que a Infância e Juventude é uma área muito sensível e tem crescido muito nos últimos anos, não apenas no país, mas principalmente na EPM e no Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

O juiz Heitor Moreira de Oliveira lembrou que o depoimento especial é uma modalidade de oitiva protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de atos de violência, que deve ser feita em um ambiente acolhedor e propício, de maneira a garantir os direitos dos depoentes e evitar a revitimização. Ele esclareceu que o procedimento é um meio de prova processual, que não tem valor absoluto, deve ser produzido sobre os influxos do contraditório e da ampla defesa e pode ser utilizado tanto para a condenação quanto para a absolvição. Recordou a evolução da legislação a respeito e acrescentou que o procedimento é considerado uma prova híbrida oral e que prevalece o entendimento de que o depoimento especial e a perícia são provas distintas.

 

Ele explicou que o curso é sobre a valoração do depoimento especial e visa verificar como, com os aportes da Psicologia do testemunho, os profissionais jurídicos podem e devem interpretar o depoimento especial, no cotejo de outras provas. Lembrou que os crimes sexuais são cometidos muitas vezes na clandestinidade, sem testemunhas presenciais, e a prova utilizada para a formação do convencimento do magistrado é a palavra da vítima, colhida em depoimento especial. “Cabe ao magistrado, às partes, ao Ministério Público, Defensoria Pública e advogados se debruçarem sobre o valor probatório do depoimento especial e, ao fim, cabe ao magistrado valorar esse procedimento, para a absolvição ou condenação do réu”, ponderou.

 

Na sequência, o psicólogo judiciário Danilo Faizibaioff discorreu sobre os critérios de confiabilidade do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, com base em sua tese de doutorado. Ele falou sobre as origens da Psicologia do testemunho ou Psicologia Cognitiva Experimental e sua interação com o Direito Processual Penal; a evolução dos estudos sobre a violência e o abuso contra crianças e adolescentes, bem como das tentativas de avaliar os indícios dessa violência e a confiabilidade das denúncias ou declarações sobre supostas violências, com base em critérios biomédicos, clínicos ou psicopatológicos, verbais associados ao testemunho infantil e na análise qualitativa da confiabilidade do testemunho infantil.  

 

Ele explicou que a pesquisa utilizou como amostra 90 processos penais com denúncias envolvendo abuso sexual infantil e visou identificar, classificar e discutir, a partir da Psicologia do testemunho e de outras áreas da ciência psicológica, os critérios empíricos assinalados por magistrados e procuradores ao atribuírem, em suas sentenças, pareceres e acórdãos, maior ou menor grau de confiabilidade à declaração forense de crianças e adolescentes sobre um suposto abuso sexual, produzida por meio do  depoimento especial. “O objetivo é o aprimoramento das habilidades dos profissionais do Direito quanto à análise da confiabilidade do depoimento especial em expedientes criminais e ações cautelares de produção de prova”, frisou. Ele apresentou os critérios estudados (verbais, não verbais, motivacionais ou contextuais e processuais) associados à confiabilidade do depoimento especial, que serão detalhados nas próximas aulas, e alguns resultados da pesquisa.

 

MA (texto) / LS (arte)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP